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Estágio Curricular

O estágio curricular é atividade supervisionada de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o acadêmico ao ambiente profissional, de forma que lhe proporcione o aprendizado de competências próprias à sua área de formação. Permite também o contato do futuro profissional com diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, proporcionando-lhe o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. O Estágio é elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório, sendo que o primeiro é pré-requisito para a formação do acadêmico, e o segundo é opcional, sendo a carga horaria acrescida como crédito complementar.
Para que o acadêmico possa iniciar o estágio na área relacionada à sua graduação, é necessário que seja formalizado um convênio de estágio entre a UFGD e a Empresa/Entidade Pública que recepcionará o acadêmico. 

A disposição de campo de estágio curricular poderá ser feita pela Empresa/Entidade Pública ou pelo próprio aluno interessado em estagiar no campo de sua escolha. Para tanto, será necessário que a Empresa/Entidade Pública, interessada em receber acadêmicos, manifeste formalmente (via oficio) o aceite para abertura de campo de estágio curricular, preencher a ficha de cadastro, juntar os documentos solicitados e encaminhar ao coordenador de estágio da respectiva Faculdade de interesse.
 
O Conselho Diretor deliberará sobre a propositura de celebração de convênio de estágio. Sendo a proposta aprovada, encaminhará a Divisão de Convênio a resolução de aprovação com a respectiva indicação do gestor responsável, para a abertura de processo administrativo.
 
 
Obs: O Acadêmico, antes de solicitar novo convênio de estágio, deverá consultar a relação de Empresa/Entidades Públicas que dispõem campo de estagio, para verificar se existe opção disponível, para somente então, caso não exista opção, solicitar a abertura de um novo campo de estágio.

 
Documentos necessários
  
Empresa:
  • Cartão CNPJ 
  • Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa;
  • Cópia do documento que confere a representatividade da empresa ao seu respectivo representante legal.
 
Entidade Pública:
  • Cartão CNPJ 
  • Cópia de RG e CPF do representante;
  • Cópia do ato de posse.
 
 
 


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