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Última Atualização: 13/12/2022

 

COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DA UFGD 

O Código de Ética Profissional do servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabelece a criação de uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

A Comissão de Ética Setorial da Universidade Federal da Grande Dourados (CES/UFGD), foi criada por meio da Portaria da Reitoria nº. 307 de 27 de agosto de 2007, competindo-lhe atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores da UFGD.

A CES/ UFGD faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, que congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob a coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

Compete à Comissão de Ética da UFGD:

1. Orientar e aconselhar sobre ética profissional dos seus servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

2. Fornecer ao setor encarregado da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público;

3. Receber denúncias e representações contra servidores da UFGD por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à sua apuração, em conformidade com as disposições legais vigentes.

4. Dar ampla divulgação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº. 1.171/1994 e zelar pelo seu cumprimento.

5. Propor e acompanhar o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento às normas de ética.

6. Representar a UFGD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº. 6.029/2007.

Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).

 


CONTATO

Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso - Unidade 1. CEP: 79.825-070 - Dourados - MS
(67) 3410-2640
etica@ufgd.edu.br
Horário de funcionamento: das 07h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min, de segunda-feira a sexta-feira.
 
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