- DEFINIÇÃO
Considera-se Estágio Probatório o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo na Universidade serão submetidos ao processo de avaliação de desempenho.
⚠️ Página em atualização em decorrência da implementação das novas diretrizes para avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Administração Pública Federal.
As orientações abaixo consideram as normas federais e institucionais atualmente vigentes.
Novas regras do estágio probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)
Os servidores técnico-administrativos nomeados a partir de 07 de fevereiro de 2025 passam a ser avaliados conforme as diretrizes estabelecidas pelo:
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e alterações posteriores;
Resolução COUNI nº 946, de 30 de outubro de 2025, que regulamenta os procedimentos no âmbito da UFGD.
No âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados, a Resolução COUNI nº 946/2025 estabelece os procedimentos institucionais de acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório, incluindo fatores avaliativos, fluxo do processo, responsabilidades das unidades e funcionamento das instâncias avaliadoras.
O(a) servidor(a) será avaliado(a) em três ciclos avaliativos, realizados após:
12 meses de efetivo exercício;
24 meses de efetivo exercício;
32 meses de efetivo exercício.
Os resultados desses ciclos compõem a média final utilizada para fins de confirmação no cargo.
Responsáveis pela avaliação
A avaliação de desempenho será realizada por:
chefia imediata e chefia-substituta;
pessoa avaliada (autoavaliação);
pares, quando houver.
A avaliação por pares ocorrerá quando houver de 3 a 5 servidores ocupantes de cargo efetivo, estáveis e com pelo menos seis meses de exercício na mesma unidade do servidor avaliado, conforme previsto na regulamentação institucional.
Distribuição dos pesos das avaliações
A pontuação final de cada ciclo avaliativo observará a seguinte distribuição de pesos: Quando houver avaliação por pares
15% – autoavaliação
25% – avaliação por pares
60% – avaliação da chefia imediata
Quando não houver avaliação por pares
27,5% – autoavaliação
72,5% – avaliação da chefia imediata
Fatores de avaliação
A avaliação de desempenho no estágio probatório considerará os fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112/1990: Assiduidade e Disciplina
Cumprimento regular da jornada de trabalho (quando aplicável) e observância dos horários, bem como execução contínua das atividades e demandas institucionais, com respeito às normas, prazos e compromissos estabelecidos. Capacidade de Iniciativa
Demonstração de postura proativa e autonomia para identificar demandas, propor soluções e executar atividades de forma independente. Produtividade e Responsabilidade
Desempenho eficiente das atribuições, com zelo pela qualidade das entregas e comprometimento com os resultados institucionais.
De acordo com a Resolução COUNI nº 946/2025, esses fatores são acompanhados por descritores de desempenho que orientam a atribuição das pontuações durante cada ciclo avaliativo.
Aprovação no estágio probatório
Para aprovação no estágio probatório, o servidor deverá:
alcançar média final igual ou superior a 80 pontos, considerando os três ciclos avaliativos;
comprovar a conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
O Programa de Desenvolvimento Inicial consiste em capacitações obrigatórias ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), destinadas ao desenvolvimento das competências necessárias ao exercício das atribuições do cargo público.
📌 Para mais informações sobre o PDI, clique aqui.
Situações de desempenho insuficiente
Caso o servidor obtenha conceito inadequado ou insuficiente em qualquer ciclo avaliativo, será estabelecido plano de ação para melhoria do desempenho, conforme previsto na Resolução COUNI nº 946/2025.
Contestação das avaliações
O servidor poderá contestar os resultados das avaliações observando os seguintes prazos:
Pedido de reconsideração: até 5 dias úteis após a ciência do resultado;
Recurso administrativo: até 30 dias, caso o pedido de reconsideração seja indeferido.
Regras aplicáveis aos servidores ingressos antes de 07/02/2025
Para os servidores técnico-administrativos que ingressaram antes da vigência do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, continuam sendo aplicadas as normas e procedimentos vigentes à época do ingresso no serviço público federal.
Assim, permanecem válidos os critérios anteriormente vigente, conforme detalhado a seguir.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de Avaliação de Desempenho
- PROCEDIMENTOS
Abertura de processo de estágio probatório dos servidores ingressantes pela PROGESP mediante envio do Termo de Apresentação do Empossado assinado e enviado pela Chefia Imediata;
Publicação de portaria de nomeação da comissão de estágio probatório que acompanhará a avaliação do servidor;
Envio do processo para a comissão de avaliação nomeada;
Após a finalização da avaliação, a comissão devolve o processo a PROGESP, que encaminha à Reitoria para homologação da avaliação do estágio probatório;
Arquivamento do processo na pasta funcional do servidor.
- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – DIDA/CODAS/PROGESP – REITORIA – ARQUIVO
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
- INFORMAÇÕES GERAIS
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Conforme consta na Nota técnica SEI n° 27974/ME, algumas ausências, licenças e afastamentos suspendem o período de avaliação do estágio probatório. Assim, o estágio probatório é prorrogado pela mesma quantidade de dias da licença ou afastamento. Esta nota técnica indica que as licenças e afastamentos que atingem os servidores de modo geral, não suspendem, enquanto que situações específica, prorrogam. Seguem os exemplos:
a) Suspendem o Estágio Probatório:
1. licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81 . I);
2. licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
3. licença para o serviço militar (art. 81, III);
4. licença para atividade política (art. 81, VI);
5. afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
6. afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
7. afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
8. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
9. afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
10. licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
11. afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
12. afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, V I I);
13. ausência para doação de sangue (art. 97, I);
14. ausência para casamento (art. 97, III, a);
15. ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
16. ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102,IX);
17. ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
18. licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VII, d);
19. faltas injustificadas;
20. ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
21. penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);
22. afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
23. afastamento por motivo de prisão (art. 229).
b) Não suspendem o Estágio probatório:
1. férias regulamentadas (art.10, I);
2. licença à gestante (art.102,VIII,a);
3. licença à paternidade (art102,VIII,a);
4. licença à adotante (art.102VIII,a);
5. os dias de feriados;
6. o descanso semanal remunerado; e
7. o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20,§3°).
DÚVIDAS FREQUENTES
01 – Quais as fases de avaliação? I - a primeira compreende o período entre o 1º (primeiro) e o 12º (décimo segundo) mês de atividades do servidor; II - a segunda compreende entre o 13º (décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês; III - a terceira, entre o 25º (vigésimo quinto) e o 31º (trigésimo primeiro) mês.
02 – Quantos pontos são necessários para aprovação na avaliação do estágio probatório? Será considerado aprovado o servidor que obtiver, na soma final dos 03 (três) períodos avaliativos, a pontuação mínima de 90 (noventa) pontos, e reprovado o servidor que não atingir o mínimo.
03 – Quantos dias o servidor tem para recorrer da nota de sua avaliação? Após cada etapa de avaliação,o avaliado terá até 07 (sete) dias úteis, a partir da ciência das notas obtidas, para interpor recurso à Comissão de Avaliação.
- FUNDAMENTOS LEGAIS Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990;Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.;
Resolução COUNI n°134, de 03 de agosto de 2017. Nota Técnica 27974, de 01 de julho de 2021. Causa de suspensão do estágio probatório. Aplicabilidade do Parecer n° 4/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2017, da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da, União-CNU/CGU/AGU.