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Última Atualização: 04/08/2026

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para atuarem nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de modo a prestarem um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto n.º 9.991/19 e na Instrução Normativa n.º 21/2021.

Na implementação dessa política foram estabelecidos alguns instrumentos, dentre eles o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, que será elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do planejamento e devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição.

São objetos do PDP na UFGD:
  • Previsões de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado;
  • Licença para Capacitação;
  • Levantamento de necessidades de capacitação/treinamento para o planejamento das ações promovidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O PDP tem sistema próprio e é preenchido com base nos Planos Plurianuais de Capacitação aprovados pelas unidades e no diagnóstico proveniente do Levantamento de Necessidades de Capacitação/Treinamento.

O PDP não é um documento imutável, mas necessita obedecer a trâmites para quaisquer alterações. Portanto, as unidades e servidores devem ficar atentos aos calendários de revisão e elaboração, divulgados pela PROGESP e estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
 


CRONOGRAMA: ELABORAÇÃO PDP 2027
Elaboração do Plano Plurianual pelas unidade: 04 de agosto a 30 de setembro de 2026
Cadastro das ações pela Progesp: 01 a 31 de outubro de 2027
Autoridade máxima: 03 a 13 de novembro.


 
 

INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU E LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Afastamento/licença anterior

Próximo afastamento/licença

Quanto tempo de interstício devo aguardar?

Licença para Capacitação

Afastamento para Mestrado

02 anos

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

60 dias

Licença para capacitação

60 dias

Afastamento para Mestrado

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o mestrado

Afastamento para Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o pós-doutorado


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Para saber mais sobre o efetivo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e licença para capacitação, acesse o Guia do Servidor:
Afastamento stricto sensu: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/afastamento-stricto-sensu
Licença para capacitção: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/licenca-para-capacitacao

Processos de afastamento stricto sensu e llicença para capacitação concecidos a partir da vigência doDecreto 9.991, de 28/08/2019 que dispões sobre a Polícita Nacional de Desenvolvimento de Pessoas:


 


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