A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para atuarem nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de modo a prestarem um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto n.º 9.991/19 e na Instrução Normativa n.º 21/2021.
Na implementação dessa política foram estabelecidos alguns instrumentos, dentre eles o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, que será elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do planejamento e devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição.
São objetos do PDP na UFGD:
Previsões de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado;
Licença para Capacitação;
Levantamento de necessidades de capacitação/treinamento para o planejamento das ações promovidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O PDP tem sistema próprio e é preenchido com base nos Planos Plurianuais de Capacitação aprovados pelas unidades e no diagnóstico proveniente do Levantamento de Necessidades de Capacitação/Treinamento.
O PDP não é um documento imutável, mas necessita obedecer a trâmites para quaisquer alterações. Portanto, as unidades e servidores devem ficar atentos aos calendários de revisão e elaboração, divulgados pela PROGESP e estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
CRONOGRAMA: ELABORAÇÃO PDP 2027
Elaboração do Plano Plurianual pelas unidade: 04 de agosto a 30 de setembro de 2026
Cadastro das ações pela Progesp: 01 a 31 de outubro de 2027
Autoridade máxima: 03 a 13 de novembro.
INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU E LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Afastamento/licença anterior
Próximo afastamento/licença
Quanto tempo de interstício devo aguardar?
Licença para Capacitação
Afastamento para Mestrado
02 anos
Afastamento para Doutorado
02 anos
Afastamento para Pós-Doutorado
60 dias
Licença para capacitação
60 dias
Afastamento para Mestrado
Afastamento para Doutorado
02 anos
Afastamento para Pós-Doutorado
04 anos
Licença para capacitação
Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o mestrado
Afastamento para Doutorado
Afastamento para Pós-Doutorado
04 anos
Licença para capacitação
Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o doutorado
Afastamento para Pós-Doutorado
Afastamento para Pós-Doutorado
04 anos
Licença para capacitação
Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o pós-doutorado
Processos de afastamento stricto sensu e llicença para capacitação concecidos a partir da vigência doDecreto 9.991, de 28/08/2019 que dispões sobre a Polícita Nacional de Desenvolvimento de Pessoas: