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Última Atualização: 01/04/2024

A Divisão de Patrimônio e Gestão Imobiliária é responsável pela gestão, registro e controle dos bens móveis e imóveis da UFGD.
  
Competências:
• Realizar procedimentos de incorporação e desincorporação de bens patrimoniais, bem como a distribuição nos setores da UFGD;
• Realizar controle e gestão de atas de materiais permanentes de bens comuns e específicos, encaminhando para a Coordenadoria de Compras os processos para aquisição;
• Elaborar mensalmente o Relatório Mensal de Bens Móveis - RMB como determina a legislação;
• Encaminhar para apuração de responsabilidade no caso de danificação ou falta de bens patrimoniais, mediante inspeção periódica e levantamento patrimonial anual;
• Elaborar listas e organizar locais adequados para manter bens móveis ou sucatas, para processar as alienaçoes, cessões, permutas e doações, informando à Pró-Reitoria de Administração se necessário;
• Emitir relatório de bens patrimoniais;
• Fazer tombamento de projetos e doações de bens permanentes móveis em uso na Universidade;
• Realizar as transferências no sistema patrimonial referente às movimentações de bens móveis;
• Receber, propor recuperação e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos, e propor a alienação daqueles considerados prescindíveis e de recuperação antieconômica;
• Emitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade responsável, dos bens em uso no órgão sob sua chefia ou direção;
• Incorporar ao patrimônio os materiais permanentes de produção própria da Universidade;
• Receber os processos e enviar as notas de empenhos da natureza 449052 aos fornecedores;
• Receber, conferir e criar processo de pagamento de notas fiscais e encaminhá-los à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - COOF para pagamento;
• Informar às unidades solicitantes do recebimento dos bens adquiridos.

Considerando a deflagração de greve dos Técnicos Administrativos em Educação - TAEs, informamos que a maioria das atividades do setor estão suspensas. Por este motivo, o recebimento de mercadorias pela Divisão de Patrimônio se dá presencialmente de segunda a sexta-feira das 07h30 às 17h30, exceto feriados e finais de semana.

Entrega e recolhimento de materiais ocorrerão toda sexta-feira, exceto urgências. De igual modo, as movimentações de materiais ocorrerão toda terça-feira, exceto urgências. (ESTA ATIVIDADE ESTÁ SUSPENSA NO MOMENTO)


CONTATO

Fone: (67) 3410-2525 / 2528 / 2529 / 2530 / 2531.
E-mail: patrimonio@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: 07h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira.
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    Perguntas Frequentes

A Agência Fazendária (Agenfa/Sefaz-MS) nos apresentou nova orientação quanto à remessa de equipamentos para conserto, como segue:
1. Para envio de equipamentos, pertencentes à UFGD, para conserto fora de Dourados/MS, faz-se necessário que o Destinatário (empresa que fará o conserto), emita uma Nota Fiscal de Entrada para conserto/reparo dos bens previamente informados pelo setor demandante.
2. Ao final, após o conserto, emita uma nota fiscal com operação de devolução dos bens que foram para conserto.
        
Orientamos ainda, repassar ao Destinatário informações completas dos bens a serem enviados, como descrição, quantidade e número de patrimônio (tais informações podem ser solicitadas à Divisão de Patrimônio por e-mail: patrimonio@ufgd.edu.br):
a) Nota Fiscal do equipamento (ou na sua ausência, Guia de Remessa), e;
b) Relatório patrimonial do bem emitido pelo sistema de patrimônio.

Durante a vigência do projeto os bens adquiridos deverão ser registrados no patrimônio da UFGD, tendo como origem, “Bem de Terceiro” – (tombamento provisório); a guarda, conservação, manutenção, e ainda os prejuízos que porventura provierem durante toda a duração do projeto é de total responsabilidade do pesquisador, portanto para que haja um controle efetivo de todos os bens alocados nas dependências da Universidade é vedada a transferência de qualquer equipamento para outro local ou estabelecimento sem prévia e expressa anuência da Divisão de Patrimônio.  
            Ao término da vigência do projeto de pesquisa ou extensão os bens doados para UFGD, deverão ser encaminhados a Divisão de Patrimônio para a realização do tombamento definitivo e afixação de plaquetas, visto que após esse procedimento o bem deverá ser entregue e lotado na unidade acadêmica ou administrativa em que o projeto está vinculado para uso coletivo e atendimento da comunidade acadêmica em geral, sendo que a guarda, conservação, manutenção, e ainda os prejuízos que porventura provierem durante toda a vida útil do bem é total responsabilidade dos usuários que forem beneficiados com a utilização do equipamento, atendendo aos preceitos das normativas patrimoniais vigentes, em especial à IN 205/88 – SEDAP, no controle da administração patrimonial.

Procedimento Padrão:
           
O pesquisador deve enviar por e-mail toda a documentação abaixo arrolada para a Divisão de Patrimônio – DPGIM (patrimônio@ufgd.edu.br). 
   
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Cópia legível das Notas Fiscais;
b) Cópia de Projeto e/ou Convênio;
c) Termo de Outorga e/ou Aceitação;
d) Formulário para Registro de Bens Patrimoniais de Projeto: assinado digitalmente no SIPAC pelo Coordenador do projeto.
e) Termo de Autorização de Lotação de Carga Patrimonial: assinado digitalmente no SIPAC tanto pelo Coordenador do projeto, quanto pelo Diretor da Faculdade (ou Chefe de Gabinete ou Pró-reitor, a depender da unidade de lotação).
  
Os modelos dos documentos (d) e (e), a serem preenchidos e assinados, estão disponíveis no site da COGESP em Documentos para baixar: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/patrimonio/documentos-baixar

  
Dúvidas deverão ser sanadas através do e-mail: patrimonio@ufgd.edu.br
  
Após receber os documentos, a DPGIM enviará e-mail ao pesquisador para agendar o registro fotográfico dos bens. Todos os bens devem ser fotografado pela equipe de patrimônio e as imagens inseridas no processo administrativo. 
Após o tombamento, a DPGIM agendará com o pesquisador a afixação das etiquetas nos bens. 
Finalmente, a DPGIM enviará por e-mail ao pesquisador o relatório do sistema de patrimônio, comprovando o tombamento.

Pessoa Física ou Jurídica
   
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1.
  • Cópia dos documentos do doador se pessoa física (RG e CPF);
  • Cópia da nota fiscal do(s) bens;
Obs: Caso não possua a Nota Fiscal, a comissão de avaliação, deverá atribuir um valor ao(s) bem(ns), conforme determina a Instrução de Serviço nº 103 de 28/06/2017;
  
2. Termo de Autorização assinada (Diretor/Pró-Reitor) da Unidade acadêmica ou administrativa autorizando o tombamento do Bem, na unidade sob sua responsabilidade; (modelo disponível na sitio do patrimônio) Na aba: Documentos para Baixar  - “Termo de Autorização de Carga Patrimonial";
  
3. Enviar em anexo via memorando eletrônico - (SIPAC) toda a documentação para a Divisão de Patrimônio – DIPAGI, para análise e abertura de processo.  
  
4. Após o recebimento da documentação, a Divisão de Patrimônio entrará em contato com o recebedor do equipamento para agendar o registro fotográfico do bem recebido.  
  
5. Então, será dado prosseguimento ao tombamento dos bens e do despacho de finalização da doação. Em seguida, será feito o termo de transferência para o local indicado no Termo de Autorização e enviado para assinatura eletrônica no SIPAC.  
  
6. Por fim, após os procedimentos realizados, será solicitado ao pesquisador que providencie a assinatura do Termo de Doação, que deverá ser assinado pelo responsável cedente e pelo responsável recebedor (no caso da UFGD, o(a) Reitor(a)). O prazo para a devolução à Divisão de Patrimônio do termo de doação assinado é de 15 dias corridos, a contar do envio da solicitação.
  
6.1 Termo de doação disponível, no endereço: 
https://www.ufgd.edu.br/divisao/patrimonio/documentos-baixar. Na aba: Documentos para Baixar  - “Termo de Doação”

  
 Dúvidas deverão ser encaminhas para o e-mail patrimonio@ufgd.edu.br

Conforme Instrução Normativa 205/88:

10.7. Todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior, quando:

a) impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou
b) não tendo esse procedido na forma da alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída comissão especial pelo dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, nos casos de cargas mais vultosas, para conferência e passagem do material.

   
10.7.1. Caberá ao órgão cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o nome de seu substituto ao setor de controle do material permanente.

10.7.2. A passagem de responsabilidade deverá ser feita obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade.

10.8. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente adotar as providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.

  1. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
  2.  
  3. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. 

Comunicar por escrito via memorando eletrônico no SIPAC à Coordenadoria de Gestão Patrimonial/COGESP/PRAD,  o dano ou extravio ocasionado ao bem, constando,  o nº do patrimônio do bem, local (laboratório, sala, gabinete entre outros), detalhar a situação que ocasionou o sinistro - caso o bem se enquadrar nos termos da Instrução Normativa nr 04 de 21 de fevereiro de 2020 da Controladoria-Geral da União - que veio estabelecer o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), aplicável como medida de desburocratização administrativa, oferecendo alternativa para apuração disciplinar em hipóteses de  dano ou extravio de bem público de pequeno valor, o servidor que deu causa a situação poderá solicitar a aplicação do TAC. 

§1º O TAC consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos.
...
Art. 2º O TAC somente será celebrado quando o investigado:
...
III - tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.
...
Art. 5º A proposta de TAC poderá:
I - ser oferecida de ofício pela autoridade competente para instauração do respectivo procedimento disciplinar;
II - ser sugerida pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar;
III - ser apresentada pelo agente público interessado.
§ 1º Em procedimentos disciplinares em curso, o pedido de TAC poderá ser feito pelo interessado à autoridade instauradora em até 10 dias após o recebimento da notificação de sua condição de acusado. 
...
§ 2º As obrigações estabelecidas no TAC poderão compreender, dentre outras:
I - reparação do dano causado;

 

A Divisão de Patrimônio assim que possuir conhecimento do fato deverá encaminhar a comunicação através de processo no SIPAC a corregedoria universitária com toda a documentação necessária, solicitando a apuração de responsabilidade e solicitando que após concluído os trâmites de apuração a Divisão de Patrimônio seja informada para que possa tomar as providências cabíveis referente a baixa ou incorporação de novo bem a depender do resultado final. 

 

No último inventário físico houve uma etapa em que foram atribuídos números patrimoniais por semelhança de descritivo, visto que existiam muitos bens sem a etiqueta de tombamento. Neste sentido, a Divisão de Patrimônio estará realizando um cronograma para realizar, com seus servidores, estagiários e almoxarifes, a etiquetagem dos bens atribuídos patrimônio
   
Fique atento 
  • Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. (Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988);
  • Todo material permanente da Universidade tem um número de patrimônio. Caso o bem esteja sem nenhuma etiqueta ou marcação, solicite orientação a Divisão de Patrimônio. 
  • Materiais de projeto devem ser identificados para que não sejam atribuídos patrimônio erroneamente. Durante a execução do projeto, o pesquisador deve solicitar o tombamento provisório no sistema de patrimônio da UFGD.

Solicite ao detentor da carga patrimonial autorização formal para o transporte do bem, visto que, em caso de sinistro o servidor estará amparado com documentos que o ajudarão nos procedimentos administrativos.
  
Caso o evento envolva deslocamento para outra localidade/cidade, procure a Divisão de Patrimônio para a emissão da Guia de Remessa. 
Para isso tenha em mãos a cópia da nota fiscal do produto (solicite a Divisão de Patrimônio, se necessário);
Autorização do detentor da carga patrimonial (solicite ao Diretor/Coordenador Administrativo ou Chefia a qual está vinculado o bem);

Fique atento:
Nunca transporte nenhum bem patrimonial sem autorização, "Bens adquiridos com recursos de projetos - também enquadram-se como bem público"
O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

Toda e qualquer movimentação de bens permanentes entre setores precisa ser transferida no sistema de patrimônio da UFGD, para que este seja fidedigno à realidade das movimentações físicas. Desta forma, antes de transferir um bem, comunique à DPGIM através do e-mail patrimonio@ufgd.edu.br para que seja feito o Termo de Transferência para assinatura dos envolvidos. 

Referências:
Art. 70, parágrafo único, CF: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."