O Vestibular do curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena – Teko Arandu (PSLIN-2020/UFGD), oferecido na modalidade alternância, para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, ou estão em vias de concluir até a data prevista para matrícula. O curso é voltado para a formação de professores indígenas das etnias Guarani e Kaiowá e oferece Licenciatura Plena em Educação Intercultural, com habilitações em quatro áres do conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza. Em decorrência das medidas preventivas relacionadas à emergência de saúde pública internacional (COVID-19), o atendimento aos usuários internos e externos está ocorrendo somente pelo e-mail cs.indigena@ufgd.edu.br e pelo Whatsapp (67) 99332-4046.
O Curso de Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu oferece 70 (setenta) vagas. As aulas são concentradas em períodos pré-definidos e com atividades realizadas em tempo integral. O tempo mínimo para integralização do curso é de 4 (quatro) anos e meio.
O período de inscrições é de 09 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021.
O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:
a) acessar a Área Restrita em: http://arearestrita.ufgd.edu.br;
b) ler cuidadosamente o Edital e aceitar as condições nele descritas;
c) preencher os dados cadastrais solicitados;
d) preencher a ficha de inscrição eletrônica, atentando-se às opções de concorrência e necessidade de posterior comprovação, no ato da matrícula, quanto à sua Declaração de Etnia Indígena (DEI) – com as assinaturas das lideranças indígenas.
f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento conforme orientações constantes nesta, OU solicitar isenção da taxa nos termos da Lei, dentro dos prazos estabelecidos;
g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção, atentando-se aos prazos e aos procedimentos.
Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Terá direito à isenção o candidato que atender os requisitos exigidos pela Lei n.º 12.799/2013 OU os r equisitos exigidos pelo Decreto Federal n.º 6.593/2008.
I - requisitos exigidos pela Lei n.º 12.799/2013:
a) possuir renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; e,
b) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
II – requisito exigido pelo Decreto Federal n.º 6.593/2008:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007.
ONDE ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE ISENÇÃO?
O candidato incialmente deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2021 pela área restrita do candidato, link: http://arearestrita.ufgd.edu.br
Após feita a inscrição, para enviar a solicitação de isenção o candidato deve entrar em sua área restrita e selecionar a opção: “SOLICITAR ISENÇÃO”.
Deverá responder e preencher os formulários solicitados e anexar todos os documentos exigidos.
• No caso de se enquadrar na primeira possibilidade de isenção, os documentos que deverão ser anexados são os seguintes:
1) Comprovante de renda de todos os membros da família (relação dos documentos referentes à comprovação de renda estão detalhados após preencher a solicitação de isenção na área restrita)
2) Comprovante de que cursou todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral. (Cópia do histórico escolar ou declaração da escola - modelo disponível na página do vestibular, constando ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou privada como bolsista integral)
• No caso de estar inscrito no CadÚnico o documento a ser anexado será:
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad Único, com o Número de Identificação Social – NIS, no qual conste o nome do candidato e de todos os membros do grupo familiar, quando for o caso (O comprovante de inscrição no CadÚnico pode ser retirado por meio do link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php)
*Em conformidade com o Decreto nº 6135/2007, Art. 7º, As informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.)
ATENÇÃO: Todos os documentos referentes a solicitação de isenção devem ser anexados na área restrita, após selecionar a opção: “SOLICITAR ISENÇÃO”.
Ao candidato com deficiência – auditiva, física, mental ou visual – é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimentos domiciliar e hospitalar ou transporte, nem se confundem ou se sobrepõem a opção de concorrência às vagas destinadas para PCD.
O atendimento diferenciado consistirá na disponibilização de: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; mesa acessível; salas térreas; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação; e, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no período de inscrições:
d) Escolher a condição diferenciada necessária para realizar a prova; e,
e) Anexar o Laudo Médico comprovando a necessidade do atendimento diferenciado obedecendo as exigências contidas no Edital de Abertura
Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido no Edital de Abertura, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
Dúvidas sobre as condições do atendimento diferenciado podem ser enviadas para o e-mail vestibular@ufgd.edu.br
A convocação para matrícula dos candidatos aprovados e classificados no limite das vagas, em primeira chamada, será publicada pela Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos..
O candidato convocado para efetuar a matrícula deverá obrigatoriamente apresentar-se na Secretaria do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu/FAIND, na Unidade II da UFGD, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, Km 12, na data e horário estabelecidos para matrícula, no edital específico, munido dos seguintesdocumentos:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Diploma de Ensino Médio ou a Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação, com data anterior à da matrícula (original e cópialegível para conferência no local);
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópialegível para conferência no local);
Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópialegível para conferência no local);
Documento de Identidade (original e cópia legível para conferência no local). No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro;
Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e cópialegível para conferência no local);
Título Eleitoral – obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos (original e cópialegível para conferência no local);
Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em http://www.tre-ms.gov.br - obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos. (Obs.: não serão aceitas as cópias do Requerimento de Justificativa Eleitoral - Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência, nelecontida);
Uma fotografia 5 x 7 cm frontal e com data (2019 ou2020);
A Declaração de Etnia Indígena, constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada;
Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso. CEP: 79.825-070 - Dourados-MS
Fone: (67) 3410-2840/ 3410-2846
E-mail: cs.indigena@ufgd.edu.br / centrodeselecao@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira