Para emissão de alguns documentos há necessidade de pagamento de Taxas/Emolumentos, conforme definido pelo Conselho de Curadores/UFGD, na Resolução n. 13, de 02/12/2021, e publicada no Boletim de Serviços n. 4877, em 03/12/2021.
O recolhimento é feito via GRU – Guia de Recolhimento da União:
Para emissão de alguns documentos temos valores fixos, conforme descritivo constante no link acima, na geração de boleto/GRU. Alguns documentos possuem valores variáveis, assim, o acadêmico deve acessar a página da GRU acima, clicar em Gerar Boleto do campo geral: “Históricos, Atestados, Declarações, 2ª via de Diploma e Outros-GRADUAÇÃO”.
Na emissão da Primeira Via da maioria dos documentos de vida acadêmica não é cobrado taxas e/ou emolumentos, mas são cobrados a partir da emissão de Segunda Via.
Em caso de dúvida, entre em contato com a SECAF/FCBA: