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Última Atualização: 24/02/2022

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES – SISREF

 

O que é SISREF?

O Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SisREF é uma solução tecnológica para controle de frequência dos servidores públicos federais, que permite o registro de entradas, saídas e ausências.

Quem pode utilizar?

  • Técnicos Administrativos

  • Contratados temporariamente

  • Estagiários

 

Os ocupantes dos cargos de direção hierarquicamente iguais ou superiores ao CD-3 devem registrar o ponto eletrônico?

Não. Conforme dispõe o artigo § 7º do art. 6º, do Decreto nº 1.590/1995 os cargos de direção hierarquicamente iguais ou superiores ao CD-3 são dispensados do controle de frequência.

 

Os Professores da Carreira de Magistério Superior devem registrar o ponto eletrônico?

Não. Conforme dispõe o artigo § 7º do art. 6º, do Decreto nº 1.590/1995, os Professores da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos são dispensados do controle de frequência.

 

Como acessar o SISREF?

Acesse o link https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php. Na tela inicial, o usuário deve fazer a autenticação informando o CPF e senha registrados no SisREF.

O primeiro acesso deverá ser realizado utilizando o CPF como login e a data de nascimento como senha. A data de nascimento deverá ser composta por 8 dígitos no formato “ddmmaaaa”.

 

O SISREF pode ser acessado de qualquer navegador?

Sim, mas os navegadores mais indicados são Mozilla Firefox e Chrome.


 

Quem é Chefia Homologadora?

A chefia imediata é a responsável pela homologação, controle e acompanhamento da frequência dos servidores sob sua subordinação.

 

A Chefia Homologadora poderá delegar o controle da frequência para outro servidor?

Sim, desde que esse servidor delegado não seja chefia homologadora de outra unidade e esteja vinculado a sua unidade.

 

 

Quando a chefia homologadora delega o controle para outro servidor, ela perde o acesso ao sistema?

Não, os dois servidores terão acesso e poderão fazer o controle da frequência em conjunto.

 

 

Como delegar o controle para outro servidor?

A chefia homologadora registra no sistema na aba Cadastro -> Gerencial -> Delegar Atribuição -> Registrar Delegação.

 

O SISREF pode ser acessado a partir de um celular/smartphone?

Não. O servidor deve acessar o SISREF através de um computador/notebook conectada à rede institucional da UFGD e conforme lista de Ips cadastrados.

 

Como proceder em caso de indisponibilidade do SISREF?

Em campo específico, o servidor poderá justificar a ausência do registro por indisponibilidade do sistema.

O sistema permite ao servidor justificar as ausências, atrasos e saídas antecipadas para apreciação da chefia, desde que a ficha de frequência não esteja homologada, bastando, para isso, clicar no código constante na coluna de Ocorrência na linha correspondente ao dia que se deseja incluir uma justificativa. A chefia analisando a justificativa pode alterar o código da ocorrência para 66666 (Sistema Indisponível).


Quais os perfis de acesso e suas diferenças?

Existem perfis e funcionalidades específicas, como:

  • Servidor: registro de ponto e consultas

  • Chefia: acompanhamento de frequência da equipe e homologação do ponto

  • Recursos humanos: manutenção de cadastro e parâmetros

 

Quem cumpre uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias) deve registrar o ponto quantas vezes?

São quatro registros por dia:

1. entrada (início do expediente)

2. Início do intervalo

3. Volta do intervalo

4. saída (fim do expediente)

 

Como registrar o intervalo para almoço?

O registro do intervalo para almoço é obrigatório para servidores que cumpram jornada de 40 horas semanais. Deverá ser registrado o início e a volta do intervalo. Os horários de início e término do intervalo para refeição serão acordados pela chefia imediata e pelo servidor, respeitados os limites mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.

 

Quem cumpre uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos deve registrar o ponto quantas vezes?

São 2 registros por dia:

1. entrada (início do expediente)

2. saída (fim do expediente)

 

Como serão estabelecidos os horários de entrada e saída do servidor?

A partir de acordo firmado com a chefia homologadora, respeitando o horário de funcionamento da unidade.

O registro de entrada será realizado assim que o usuário acessar o SISREF, não havendo necessidade de clicar em botão para o registro do início do expediente.

O sistema trabalha com tolerância de 15 minutos no registro de entrada, abatendo esse tempo do horário de entrada. Nos demais registros, o usuário deverá acessar o SISREF e clicar no botão correspondente a operação que se deseja realizar e confirmar cada registro.

 

Se houver esquecimento do registro da saída para o almoço o que devo fazer?

O servidor deverá clicar no botão “Visualizar Frequência do Mês” no dia seguinte e incluir justificativa para apreciação da chefia homologadora, conforme item 5 do Manual Operacional do Servidor.

 

O servidor poderá registrar ponto fora do horário de funcionamento da Unidade?

Sim, desde que seja autorizado pela chefia homologadora. Para isso, a chefia deverá realizar a autorização prévia no SISREF, conforme item 3.1.2 do Manual Operacional da Chefia.

 

Quem fará a alteração do horário de entrada/saída e de almoço dos servidores no sistema?

A chefia homologadora deverá realizar o procedimento no SISREF conforme item 3.1.2 do Manual Operacional da Chefia.

 

Há previsão com a utilização do SISREF da implementação do banco de horas. Todos os servidores terão direito ao banco de horas?

O banco de horas não é um direito do servidor, mas uma ferramenta de gestão utilizada pela Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da oportunidade do serviço.

Obs.: ao servidor que (a) que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, (b) que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, (c) que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do banco de horas ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais, (d) ocupe o cargo de técnico de radiologia e (e) faça jus à percepção do Adicional por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907/2009, a utilização do banco de horas não é permitida, conforme inciso II do Art. 28 da IN nº 02/18. Dessa forma os servidores que estejam trabalhando em turnos contínuos, por previsão legal, não poderão usufruir do banco de horas.

 

Posso usufruir das horas que fizer a mais?

Sim, as horas excedentes à jornada de trabalho regular irão compor um banco de horas, que poderá ser usufruído, desde que tenha autorização prévia da chefia imediata.

Lembrando que se houver crédito no resultado do dia, deverá o servidor destinar seus créditos, escolhendo uma das opções, não o fazendo, o sistema alocará os créditos em horas comuns. Horas comuns são as utilizadas para compensação dentro do mês e até o mês subsequente. Se o servidor estiver autorizado a acumular para o banco de horas, o sistema exibirá essa opção de destinação na caixa de seleção.


E se eu ficar devendo horas de trabalho no mês?

O sistema permite a compensação de horas até o mês seguinte, desde que autorizado pela chefia imediata. Lembrando que se houver crédito no resultado do dia, deverá o servidor destinar seus créditos, escolhendo uma das opções, não o fazendo, o sistema alocará os créditos em horas comuns.

 

Qual a quantidade de horas que poderão ser acumuladas no Banco de Horas?
As horas armazenadas não poderão exceder 2 horas diárias, 40 horas no mês e 100 horas no período de 12 meses, conforme inciso III, Art. 24 da IN nº 02/18.

 

Qual o período para usufruto das horas acumuladas no Banco de Horas?

O servidor terá até o dia 31/12 do ano corrente para gozar as horas acumuladas. Caso não o faça, as horas serão perdidas, não sendo em nenhuma hipótese caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia. (Art. 29 da IN nº 02/18)

 

Qual o limite de horas que o servidor poderá ser dispensado de compensação pela sua chefia para exames e consultas próprios ou de seus familiares/dependentes?
 

I – 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;


II – 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e


III – 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

 

 

Quais ausências não precisam ser compensadas?

O sistema permite ao servidor justificar as ausências, atrasos e saídas antecipadas para apreciação da chefia, desde que a ficha de frequência não esteja homologada, bastando, para isso, clicar no código constante na coluna de Ocorrência na linha correspondente ao dia que se deseja incluir uma justificativa.

 

Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:

Art. 97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

Como deve ser registrado o período em que o servidor estiver em trabalho remoto?

A chefia do servidor deve informar o período de trabalho remoto do servidor, cadastrando a ocorrência com o código 00387 – Trabalho Remoto Coronavírus Covid-19. Durante o período de trabalho remoto o servidor fica dispensado do registro eletrônico de frequência.

 

 

Como deverá ser registrado o ponto fora do local de trabalho?

O servidor deverá “Solicitar trabalho Externo” com antecedência para que a chefia homologadora aprove a solicitação.

 

Caso precise trabalhar nos finais de semana/feriados, como proceder?

O servidor deverá “Solicitar trabalho em dia não útil” no SISREF com antecedência para que a chefia homologadora aprove a solicitação, conforme item 4 do Manual Operacional do Servidor.

 


Qual legislação dá amparo ao controle de frequência?

 

 

Mais informações disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/ponto-eletronico/perguntas-frequentes

 


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