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Última Atualização: 16/06/2023

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Orientações para Discentes e Docentes sobre pedido de recursos

Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES/MEC) na UFGD
 

Legistação Vigente

Portaria Nº 156 de 28 de novembro de 2014 - Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Pós Graduação - -PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e
para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições píblicas brasileiras.
Portaria CAPES 206/2018 - Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES (publicações)
Regulamento Geral (Proap-Capes na UFGD) - Resolução nº 664/2023, de 18/05/2023 - Cepec/UFGD


Solicitação de Auxílio Financeiro PROAP CAPES ( Encaminhamento apenas via secretaria de Programas de Pós Graduação) 
Formulários para Solicitação de Auxílio Financeiro PROAP CAPES 2023 ( Encaminhamento apenas via secretaria de Programas de Pós Graduação) 

Os documentos para a solicitação do recurso devem ser enviados para o e-mail: ppgagronegocios@ufgd.edu.br:


PEDIDO DE RECURSO PARA TRADUÇÃO/REVISÃO
  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro - Anexo I;

  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;

  3. O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;

  4. Nos campos FORNECEDOR E VALOR DO Anexo III devem ser informados o NOME DOS FORNECEDORES e os VALORES, não apenas a descrição “Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3”;

  5. As PESQUISAS DE PREÇOS OBTIDAS EM SITES DA INTERNET (retirado do site, e-mail, etc) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III, do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
  6. As PESQUISAS DE PREÇOS EMITIDAS PELOS FORNECEDORES devem conter e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto valor unitário e total; número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);

  7. Justificativa da escolha dos três fornecedores;

  8. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);

  9. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI.

     

PEDIDO DE RECURSO PARA PUBLICAÇÃO

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro - Anexo I;

  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.

  3. O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;

  4. Justificativa do Periódico (Anexo VII) devendo conter, no mínimo, os motivos pelos quais o pesquisador escolheu o periódico: classificação junto a CAPES (estratos superiores do qualis), e/ou fator de impacto, e/ou índice H da revista de acordo com as normas da área de conhecimento da CAPES, na qual a publicação do favorecido se enquadra; espectro de abrangência (indicar a(s) base(s) de indexação); características do periódico (rapidez, qualidade, valor da taxa de publicação em relação a outros periódicos da mesma área);
  5. O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;

  6. Nos campos FORNECEDOR E VALOR DO Anexo III devem ser informados o NOME DO FORNECEDOR e o VALOR, não apenas a descrição “Fornecedor 1” ou algo similar.

  7. Documento que prove o aceite da revista em publicar; 

  8. Documento que prove o valor cobrado pela revista para publicar;

  9. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);

  10. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos I, II e III.
     

 

PEDIDO DE RECURSO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/ATIVIDADES CIENTÍFICO- ACADÊMICO (SEM VIAGEM)
 

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro - Anexo I;

  2. Os formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.

  3. Documento Comprobatório conforme cada situação: a) submissão ou aceite de trabalho científico acadêmico emitido pela comissão organizadora do evento para participação em evento quando houver apresentação de trabalho; b) convite do evento e/ou comprovante de inscrição para participação em evento quando não houver apresentação de trabalho. 

  4. Programação do Evento.

 

PEDIDO DE RECURSO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA E PASSAGENS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS OU INTERNACIONAIS
  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro - Anexo I;

  2. Os formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;

  3. O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;

  4. Nos campos FORNECEDOR E VALOR DO Anexo III devem ser informados o NOME DOS FORNECEDORES e os VALORES, não apenas a descrição “Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3”;

  5. As PESQUISAS DE PREÇOS OBTIDAS EM SITES DA INTERNET (retirado do site, e-mail, etc) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III, do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
  6. As PESQUISAS DE PREÇOS EMITIDAS PELOS FORNECEDORES devem conter e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto valor unitário e total; número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);

  7. Justificativa da escolha dos três fornecedores;

  8. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);

  9. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI;

  10. Quando não for possível a apresentação dos 03 (três) orçamentos, será necessário anexar justificativa da inexistência desses documentos.

 
 


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II | Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2157
ppgagronegocios@ufgd.edu.br
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