A perícia oficial em saúde é um instrumento fundamental da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho no Serviço Público Federal (PASS), voltado à avaliação técnica das condições de saúde e da capacidade laborativa dos servidores públicos.
Na UFGD, essa atividade é conduzida pela Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho, por meio de uma equipe composta por uma médica perita efetiva e três médicos peritos nomeados, que atuam em junta médica oficial.
Singular: realizada por um único perito.
Junta Médica Oficial: realizada por dois ou três peritos, em casos específicos como prorrogações acima de 120 dias, aposentadoria por invalidez, reversão, entre outros.
🩺 Quando é necessária a perícia?
Entre os principais casos que exigem perícia estão:
Licença para tratamento da própria saúde
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Aposentadoria por invalidez
Readaptação funcional
Remoção por motivo de saúde
Inspeção para investidura em cargo público
Avaliação de sanidade mental
Avaliação para isenção de imposto de renda por doença grave
Constatação de deficiência para fins de concurso ou horário especial
🤝 Compromisso com o servidor:
A perícia oficial em saúde respeita princípios como:
Ética e isenção
Sigilo profissional
Integralidade e abordagem biopsicossocial
Integração com a equipe multiprofissional de saúde e com os setores administrativos
Nosso objetivo é garantir o cuidado e a valorização dos servidores da UFGD, assegurando os seus direitos com responsabilidade e transparência.
🗓️ Atendimento do serviço de pericia oficial em saude da UFGD:
📍 Local: Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho – UFGD localizada na sala 404 da Unidade 1 da UFGD.