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Última Atualização: 18/03/2026

        O Art. 81 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD, RESOLUÇÃO Nº. 53 DE 01 DE JULHO DE 2010 determina que “A existência de atividades complementares como componente curricular é obrigatória em todos os cursos de graduação”.
       De acordo com o documento Diretrizes Curriculares para cursos de Química, Bacharelado e Licenciatura Plena, deve ser facultada ao aluno a participação em atividades extraclasse, definidas da seguinte maneira: “São atividades extraclasse as acadêmicas e de prática profissional alternativas, como a realização de estágios, monitorias, programas de extensão, participação e apresentação em congressos, publicação de artigos, e outros, às quais serão atribuídos créditos.”
        Existe ainda a recomendação que, respeitando-se o projeto individual de cada curso, deve ser incentivada a diversificação das atividades complementares, se possível proporcionando ao aluno no mínimo duas modalidades diferentes.

         
Consulte o Regulamento de Atividades Complementares de seu curso por meio dos links abaixo:

- NOVO Regulamento para Ingressantes a partir do ano de 2023: CLIQUE AQUI!

- Banco de dados da COGRAD/PROGRAD: CLIQUE AQUI!
- Regulamento a partir de 2016 (arquivo pdf) e anterior a 2023: CLIQUE AQUI!

 


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II | Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2104 quimica.bac@ufgd.edu.br
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