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Última Atualização: 24/08/2022

  1. Como dar início ao processo de proteção/patenteamento?
  2. O que abrange Propriedade Intelectual?
  3. O que é uma patente?
  4. Quais as modalidades de patente?
  5. Quais os critérios de patenteabilidade?
  6. ​​​​O que deve constar em um pedido de patente?
  7. ​​O que é o relatório descritivo
  8. O que são as reivindicações?
  9. Para que servem os desenhos?
  10. O que é o resumo?
  11. É obrigatório fazer uma busca prévia em bases de patentes?
  12. Quais são as principais bases de patentes para acesso e pesquisa de inovação tecnológica?
  13. Como fazer uma busca em base de patente?
  14. É possível ser proprietário de uma patente em outros países?
  15. Qual a vantagem de recorrer ao PCT?
  16. Quanto ao Sigilo das Pesquisas?
  17. Como a publicação dos resultados interfere na proteção do conhecimento?
  18. O que é acesso ao patrimônio genético?
  19. O que é Classificação Internacional de Patentes -  CIP (IPC, na sigla em inglês)?
  20. Como funciona a COTITULARIDADE em patentes e outros artigos de Propriedade Industrial na UFGD?


Como dar início ao processo de proteção/patenteamento?

1º. passo: Preencha o formulário de COMUNICAÇÃO DE INVENÇÃO, disponível em https://portal.ufgd.edu.br/setor/nipi/documentos-baixar e entregue assinado na Divisão de Inovação e Propriedade Intelectual (DIPI-NIPI) para abertura do processo de análise de patenteamento. O objetivo é a coleta de informações sobre o objeto a ser protegido e definição do tipo de proteção (patente de invenção, modelo de utilidade, programa de computador, cultivar, indicação geográfica, marcas, direitos autorais, etc.).
        1.1 - Será efetuada uma busca de anterioridades nas bases de patentes para verificação dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva), prazo de até 30 dias para conclusão da busca.
        1.2 - Se conferida a novidade ao objeto após a busca de anterioridades na bases de patentes, o pesquisador será instruído a redigir alguns tópicos sobre o objeto a ser protegido, no caso de patente: Relatório Descritivo, Reivindicação, Desenhos (quando for necessário) e Resumo. Durante a redação dos itens solicitados ao pesquisador, o NIPI estará pronto a atendê-lo em caso de dúvida e/ou orientação.
2º. passo: Ao término da redação do pedido de patente,  o NIPI assume toda a operacionalização necessária para a efetiva proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, seja através de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Programa de Computador ou qualquer outra modalidade de Propriedade Intelectual. Cabe ao(s) inventor(es), nesta fase, repassar as informações básicas, tais como nome completo, endereço e CPF, para a elaboração de Termo de Declaração de Sigilo, Termo de Responsabilidade da Redação do Pedido. Mais informações poderão ser solicitadas aos inventores no decorrer do processo de proteção, licenciamento ou cessão do patente.


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O que abrange Propriedade Intelectual?
Usando a classificação legal, a propriedade intelectual abrange:
1. Direitos Autorais (Lei 9.610/98): direitos morais e patrimoniais do autor de uma obra, seja literária ou artística, como pinturas, músicas, interpretações etc.
2. Programas de Computador (Lei 9.609/98 - Software): conjunto de instruções lógicas em linguagem natural ou codificada que permite ao computador realizar tarefas.
3. Cultivares (Lei 9.456/1997): cruzamento genético de vegetais produzindo nova variedade de plantas com o intuito de aumentar a produtividade e melhorar o aproveitamento de solo. Como requisitos para a sua concessão, tem-se: distinguibilidade, novidade, estabilidade e denominação correta do cultivar.
4. Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) que, por sua vez, subdivide-se em:

  • a) Patente: é a concessão de monopólio para a exploração de uma Invenção (produto, processo ou tecnologia) ou de um Modelo de Utilidade (MU) - aperfeiçoamento de uma invenção.

  • b) Marca: é um nome ou símbolo que distingue um produto ou serviço no mercado.

  • c) Indicação Geográfica: indica a procedência geográfica de produtos e serviços; são localidades que se destacam por fatores de produção comum ou por fatores naturais e humanos.

  • d) Desenho Industrial: são formas e cores que conferem configuração nova e singular ao produto, tornando-o inconfundível.


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O que é uma patente?
É o documento oficial, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, constituindo o instrumento correto para proteger um produto ou um processo com possibilidades de industrialização.


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Quais as modalidades de patente?
Existem dois tipos de patente no Brasil. Cada uma delas possui características próprias quanto à abrangência de sua proteção e seu prazo de validade. A natureza da patente se divide em Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU).

  • Patente de Invenção - PI

Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria em processos ou produtos já existentes.
Validade: 20 anos, contados do depósito.
Obs.: É assegurada ao titular do pedido a possibilidade de requerimento de um Certificado de Adição a fim de proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento efetuado no objeto da invenção, desde que mantenha o mesmo conceito inventivo, mesmo que não tenha atividade inventiva. O Certificado de Adição fica atrelado à patente original possuindo a mesma validade desta.

  • Patente de Modelo de Utilidade - MU

Refere-se a melhorias em produtos ou processos pré-existentes, que melhorem sua utilização ou facilitem seu processo produtivo. São aperfeiçoamentos em móveis, utensílios, ferramentas, etc.
Validade: 15 anos, contados do depósito.


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Quais os critérios de patenteabilidade?
Para gerar patente, porém, o resultado da pesquisa deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Novidade - assim considerado "quando não compreendidos no estado da técnica" (art. 11, Lei 9.279/96 que dispõe sobre Propriedade Industrial);

  • Atividade inventiva - "sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica" (art. 13, Lei 9.279/96);

  • Suficiência descritiva - o requisito de suficiência descritiva obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.

  • Aplicabilidade industrial - "quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria" (art. 15, da Lei 9.279/96), além de não incorrer nas proibições da Lei (arts. 10 e 18 da Lei 9.279/96).


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O que deve constar em um pedido de patente?
Além do formulário próprio elaborado pelo INPI (Formulário FQ001), devem ser apresentados: Relatório Descritivo, Reivindicação, Desenhos (quando for necessário) e Resumo.  O NIPI orientará o pesquisador em todo o processo de redação do pedido de patente.
Descubra como escrever uma patente relevante, clique e baixe o
Guia de construção de patentes relevantes.


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O que é o relatório descritivo?
É uma explicação clara e completa do objeto do pedido de patente, na qual deve ser mencionada também a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou estrangeiros), assim como fornecidas informações sobre objetos ou processos semelhantes já existentes. O relatório deve ter suficiência descritiva, ou seja, conter todos os detalhes necessários para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto.


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O que são as reivindicações?
As reivindicações definem o objeto da invenção ou modelo de utilidade para o qual a patente está sendo solicitada e suas características técnicas genuínas (aquelas que não existem nas anteriores). Deve-se destacar ainda as partes já conhecidas, que pertencem ao estado da técnica (o que já existe no mercado) e que devem ser dispostas no preâmbulo da reivindicação.


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Para que servem os desenhos?
Os desenhos complementam o relatório descritivo, as reivindicações e o resumo, para permitir uma melhor compreensão da técnica apresentada.


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O que é o resumo?
O resumo é uma breve descrição da tecnologia reivindicada e da sua aplicação. Deve conter de 50 a 200 palavras.


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É obrigatório fazer uma busca prévia em bases de patentes?
A busca de anterioridade não é obrigatória, mas é altamente recomendável, pois permite saber se a sua invenção é uma novidade em relação aos pedidos de patente concedidas já existentes. Estes documentos são úteis para determinar o que já existe ("o estado de técnica") e o quanto você inventou ("o escopo da invenção"). Todas estas informações deverão constar do seu relatório descritivo. É possível fazer uma busca via internet, através das bases patentárias. O Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual (NIPI/UFGD) poderá realizar ou orientar o processo de busca em bases de patentes.


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Quais são as principais bases de patentes para acesso e pesquisa de inovação tecnológica?


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Como fazer uma busca em base de patente?
Acesse: Como fazer uma busca de patente 
Acesse: Guia de 
Busca_e_Analise_de_Informacoes Patentárias.pdf 


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É possível ser proprietário de uma patente em outros países?
Sim. Para isso, deve-se depositar um pedido de patente diretamente no país onde se deseja que ela seja protegida. Esse depósito obedecerá aos acordos internacionais para pedidos de patentes no exterior e os critérios de concessão, assim como as obrigações do proprietário deverão seguir as leis dos países escolhidos. Uma forma de simplificar este procedimento é optar pelo sistema PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), através do qual o inventor faz um depósito inicial no bureau internacional de um país membro do Tratado, e indica as nações nas quais tem interesse de proteger a sua invenção.


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Qual a vantagem de recorrer ao PCT?
Através dele, o inventor receberá um relatório de busca internacional que servirá de apoio na decisão de depositar ou não o pedido de patente. Pode-se solicitar, também, exame preliminar do pedido.


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Quanto ao Sigilo das Pesquisas?
O NIPI orienta aos pesquisadores e inventores a utilizar o TERMO DE DECLARAÇÃO DE SIGILO para os recursos humanos envolvidos nos projetos de pesquisa para segurança da informações e resultados da pesquisa. O termo pode ser obtido diretamente no NIPI ou através de link http://portal.ufgd.edu.br/setor/nipi/documentos-baixar.


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Como a publicação dos resultados interfere na proteção do conhecimento?
Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem à data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida pelo inventor, INPI ou terceiros com base em informações obtidas diretamente do autor. Lei Propriedade Industrial art. 12. (Período de Graça).
O inventor poderá, para efeito do art. 12 da LPI, quando do depósito do pedido, indicar a forma, local e data de ocorrência da divulgação, feita por ele.
O INPI, durante o exame, poderá, quando julgar necessário, formular exigência fundamentada para a apresentação, em 60 (sessenta) dias, de provas, que se revistam do requisito de certeza, quanto à sua existência e data, bem como da relação de tal divulgação, na forma do art. 12 da LPI.
Da mesma forma o pedido de patente depositado pelo próprio inventor, em algum outro país da Convenção da União de Paris (CUP), no mesmo intervalo de 12 meses também não será considerado como estado da técnica, desde que o depósito no Brasil reivindique prioridade deste depósito feito no exterior (prioridade unionista).
Mesmo com base em lei, o NIPI/UFGD recomenda aos inventores e pesquisadores a NÃO DIVULGAÇÃO da matéria de proteção (resultado de pesquisa) por meio de artigo científico ou eventos, revista e outras formas de publicação, ANTES da data de DEPÓSITO do pedido de patente.


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O que é acesso ao patrimônio genético?
Acesso o portal do CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL


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O que é Classificação Internacional de Patentes -  CIP (IPC, na sigla em inglês)?
Todos os pedidos de patentes publicados são classificados na área tecnológica a que pertencem. 
A CIP é o sistema de classificação internacional, criada a partir do Acordo de Estrasburgo (1971), cujas áreas tecnológicas são divididas nas classes A a H. Dentro de cada classe, há subclasses, grupos principais e grupos, através de um sistema hierárquico. 
A classificação de patente tem como objetivo inicial o estabelecimento de uma ferramenta de busca eficaz para a recuperação de documentos de patentes pelos escritórios de propriedade intelectual e demais usuários, a fim de estabelecer a novidade e avaliar a atividade inventiva de divulgações técnicas em pedidos de patente.
O Pesquisador da UFGD (aluno, docente ou técnico administrativo) precisa classificar seu invento em alguma das classes da CIP, a área da sua inveção. Por exemplo, química, física ou necessidades humanas, etc. Escolhe uma área de A a H e uma subclasse mais apropriada pra sua invenção. Podem ser quantas forem adequadas, pelo menos uma. (Fonte:
inpi.gov.br)
Este é o link de acesso à CIP - Classificação: 
http://ipc.inpi.gov.br (em inglês ou português)


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Como funciona a COTITULARIDADE em patentes e outros artigos de Propriedade Industrial na UFGD?
A cotitularidade ocorre com a participação de inventores de mais de uma instituição de pesquisa envolvida na criação.
Então, colaborar com pesquisa de outros pesquisadores, sendo de instituição parceira, pode resultar em uma patente de forma colaborativa e permitirá a cotitularidade entre as instituições envolvidas, reconhecendo seus autores (inventores).
Deve-se atentar para as regras de Propriedade Intelectual do edital envolvido, CNPQ, FINEP, entre outras financiadoras.
Demais dúvidas sobre cotitularidade podem ser tiradas diretamente na coordenação do NIPI-UFGD por telefone, e-mail ou atendimento presencial.

Mais informações pelo e-mail: nipi@ufgd.edu.br.

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CONTATO

Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso - Unidade 1. CEP: 79.825-070 - Dourados-MS
Telefone: (67) 3410-2859 / 2729 / 2854
E-mail: propp.copq@ufgd.edu.br
E-mail: propp.patentes@ufgd.edu.br 
E-mail: propp.dipq@ufgd.edu.br 
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