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O Regimento da Auditoria Interna da UFGD é o documento no qual estão registrados sua definição, propósito, missão, princípios, finalidades, estrutura de reporte, organização interna, competências e, ainda, as prerrogativas de seus membros para o correto exercícios de suas funções.


Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal.


Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.


MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL


Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.


Utilização das metodologias IA-CM e QA pelas Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.


Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.


Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


Regulamenta o conteúdo, o fluxo e a forma que a Auditoria Interna fará o acompanhamento da utilização de processos em meio eletrônico e de módulo de pesquisa pública no âmbito da UFGD, com vistas a dar cumprimento ao item 9.2.5 do Acórdão 484/2021 - TCU-Plenário.


Acórdão n.º 843/2023 – Plenário – Acompanhamento relativo às Universidades Federais tendo como objeto o tema “Recomendações da CGU e das Unidades de Auditoria Interna” (biênio 2019/2020)




Publica as Deliberações nº 01/2023 e 02/2023, da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovadas em sessão realizada em 13 de novembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta. Portaria. A Deliberação CCCI nº 01/2023 traz Diretrizes para o monitoramento das recomendações emitidas pelas Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (UAIG). Por sua vez, a Deliberação CCCI nº 02/2023 contém Diretrizes para a elaboração do parecer sobre a prestação de contas da entidade previsto na Instrução Normativa SFC nº 5, de 27 de agosto de 2021.


Estabelece o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federias junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União.


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