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Outubro
05
2022

No Vestibular 2023 da UFGD, cada curso reserva metade das vagas para estudantes de escola pública

  Atualizada: 05/10/2022
A distribuição das vagas reservadas observa também a renda familiar e as cotas para negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a população de MS


 

Quem cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública pode concorrer às vagas  reservadas (cotas) no Vestibular 2023 da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). As inscrições começaram na segunda-feira (03/10) e todos os cursos de graduação ofertados destinam metade das vagas para esse grupo, de forma a cumprir o direito conquistado há dez anos pela Lei nº 12.711/2012.

 

Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, em seguida, declarar a sua opção para o item cor/raça, além da possibilidade de informar, se for o caso, se é pessoa com deficiência. 

 

Dessa forma, a distribuição das vagas entre os estudantes que vieram de escola pública busca garantir acesso para quem tem renda igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa da família - outra parte das vagas é destinada a quem tem renda maior - e também respeita a proporção racial do último censo sobre a população de Mato Grosso do Sul, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): a soma de indígenas e negros (pretos/pardos) é de 51,95% e a de pessoas com deficiência é de 21,48%.

 

De modo que, das 25 vagas para o curso de Agronomia, por exemplo, 11 são para ampla concorrência e 14 para estudantes oriundos de escolas públicas, sendo que dessas 14 vagas, oito são para negros e indígenas e quatro são para vestibulandos com deficiência (duas para negros e indígenas), de acordo com o quadro de distribuição de vagas presente no edital de abertura do Vestibular 2023. 

 

Além das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, a UFGD criou, através da Resolução do Conselho Universitário nº. 171, de 03 de setembro de 2018, a reserva de uma vaga do acesso universal por curso para ser ocupada por candidatos indígenas, vindos de escola pública ou privada. 

 

Saiba mais sobre como funciona o sistema de cotas na página https://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/centro-de-selecao/sistema-de-cotas. 

 

COMPROVAÇÃO NA HORA DA MATRÍCULA

 

Para evitar fraudes na política de cotas, na hora da matrícula, quem for convocado para ocupar as vagas para negros pelo sistema de reserva de vagas, terá sua autodeclaração confirmada pela Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD. Esse procedimento levará em conta características fenotípicas do candidato (como aspectos da pele, cabelo, nariz, boca e demais traços comuns a pessoas pretas e pardas), não sendo analisadas características genotípicas (descendência) ou informações de documentos (como certidão de nascimento).

 

Já os indígenas aprovados no vestibular deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração da liderança indígena atestando o seu pertencimento ao povo e/ou à comunidade indígena.

 

Os candidatos convocados para ocupar as vagas de pessoa com deficiência pelo sistema de reserva de vagas terão sua documentação verificada por comissão específica, que fará  a análise dos documentos comprobatórios da condição do candidato, seguindo toda a legislação citada no edital do vestibular.

 

Quanto à renda, somente quem se inscrever como membro de família com renda per capita menor que um salário mínimo e meio precisará apresentar documentos que confirmem sua situação econômica. Como os comprovantes variam muito de acordo com as profissões dos membros da família, a lista está em outro edital, publicado na página do vestibular e intitulado: Edital de Divulgação PROGRAD nº 86, de 20 de setembro de 2022.

 

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