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Agosto
21
2020

Bolsas de Iniciação científica têm vigência prorrogada pelo CNPq

  Atualizada: 21/08/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informa que, tendo em vista os efeitos da pandemia ocasionados pelas diferentes medidas de enfrentamento à COVID-19 em âmbito nacional, prorrogará até 31/08/2020 (30 dias) as bolsas concedidas nos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI), com vigência encerrada em 31/07/2020.
 
O CNPq adotará as medidas necessárias à prorrogação, não sendo requerida qualquer ação por parte das instituições ou dos beneficiários.
 
Adicionalmente, este Conselho comunica que alterou o ciclo de concessão das bolsas das Chamadas PIBITI nº 08/2020 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico; PIBIC nº 10/2020 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBIC-EM nº 13/2020 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio; e PIBIC-Af nº 14/2020 - Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas.
 
Dessa forma, o período de 12 (doze) meses de concessão dessas bolsas passa a viger de 01/09/2020 a 31/08/2021.
 
Bolsistas da UFGD, confira as alterações:
 
IC 2019-2020
 
Vigência dos Programas de IC 2019-2020 - os programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIBIC-EM e PIVIC vigorarão até o dia 31/08/2020;
 
Prorrogação de 01 (um) mês de bolsa - todos os alunos que estiveram na folha de pagamento de julho/2020 receberão mais uma parcela da bolsa (tanto do CNPq quanto da UFGD). Esta bolsa extra será relativa a agosto/2020, portanto, será creditada para o aluno em meados de setembro/2020;
 
Relatórios finais IC - os relatórios serão recebidos somente a partir de setembro/2020, pois eles deverão necessariamente contemplar o mês de agosto/2020. A data limite para sua entrega continua sendo até o dia 30/11/2020.
 
Atividades de IC - (agosto/20) - Com a prorrogação da vigência e, consequentemente, das bolsas, pressupõe-se que o aluno desenvolverá atividades de pesquisa durante o mês de agosto, com a observância das medidas sanitárias devidas relacionadas à pandemia da COVID-19.
 
Vigência e prazos do programa PIVIC-FC - Estas alterações não se aplicam ao programa PIVIC-FC (fluxo contínuo), cuja vigência continua a mesma (cadastrada na ficha de inscrição do aluno), bem como o prazo de entrega de seu relatório final (30 dias após o seu término).
 
IC 2020-2021
 
Com a prorrogação da vigência anterior, a vigência da IC 2020-2021 iniciar-se-á em 1º/09/2020 para todos os programas de IC, exceto o programa PIVIC-FC (fluxo contínuo).
 
Todas as bolsas de IC 2020-2021 (custeadas pela UFGD e pelo CNPq) terão o ciclo alterado, de forma que a primeira parcela será creditada em outubro/2020 (referente a setembro/2020) e a última em setembro/2021 (referente a agosto/2021).
 
Até a presente data, o CNPq não divulgou as quotas definitivas de bolsas de cada instituição relativas aos programas PIBIC, PIBIC-AF e PIBIC-EM, o que impede que a UFGD divulgue o resultado definitivo interno da distribuição das bolsas.
 
Depois de publicar este resultado definitivo, o setor responsável fará as devidas confirmações para orientadores e alunos de IC acerca da regularidade no cadastramento dos alunos nos programas de Iniciação Científica.
 

Fonte: CNPq com informações da Divisão de Iniciação Científica da UFGD