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Última Atualização: 06/12/2023

 

NORMAS DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA PARA ESCOLHA COORDENADOR DO CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA
(COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO)


 

A Presidente da Comissão de Consulta Prévia para escolha de Coordenado(a) do Curso de Licenciatura em Química da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia – FACET, designada pelo Conselho Diretor da FACET através da Resolução Nº. 413/2023 - CD FACET, torna público que estarão abertas as inscrições para os interessados em candidatar-se à vaga de Coordenador do Curso de Licenciatura em Química da FACET.

 
1. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
 
1.1. Em conformidade com a Resolução Nº. 414/2023 do Conselho Diretor da FACET, o calendário de atividades da Consulta Prévia para coordenadores dos cursos de graduação da FACET é descrito pela seguinte tabela:

 

16/11/2023 Divulgação das Normas do Processo de Consulta Prévia dos Coordenador de Curso de Licenciatura em Química da FACET, incluindo o Calendário Eleitoral
20/03/2023 Divulgação do Regulamento do Debate
Divulgação do Regulamento da Campanha Eleitoral
20/11/2023 até
22/11/2023
Período para Inscrições dos Candidatos
23/11/2023 Divulgação das Inscrições Homologadas
23/11/2023 Divulgação das Informações sobre os Candidatos
Interposição de Recursos à CPP sobre a Homologação das Inscrições
24/11/2023 Divulgação da Apreciação sobre os Recursos da Homologação das Inscrições
Indicação Opcional de Fiscais dos Candidatos
27/11/2023 Divulgação da Apreciação dos Recursos para Impugnação da Eleição
Publicação da Lista dos Eleitores Aptos
28/11/2023 Debate entre os Candidatos
30/11/2023 Interposição de Recursos à CPP para Impugnação da Eleição
Divulgação da Apreciação dos Recursos sobre a Impugnação da Eleição
Realização, Apuração e Divulgação dos Resultados da Consulta Prévia
01/12/2023 Interposição de Recursos à CPP sobre os Resultados da Consulta Prévia 
04/12/2023 Divulgação da Apreciação dos Recursos sobre os Resultados da Consulta Prévia
05/12/2023 Encaminhamento dos Resultados Finais ao Conselho Diretor da FACET
 
























 


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser recebidas nos dias 20/11/2023, 21/11/2023 e 22/11/2023, pelo email da FACET (facet@ufgd.edu.br), tendo como assunto: "Inscrição para a Coordenação do Curso de Química - Licenciatura" e anexando todos os documentos previstos no Artigo 15 da Resolução Nº. 99/2019 - COUNI, de 02 de julho de 2019:

a) - Curriculum Vitae;
b) - Documento contendo as linhas básicas do seu programa de trabalho;
c) - Termo de compromisso relativo ao que dipõe o parágrafo 5º do artigo 19 da Resolução N. 99/219 - COUNI;
d) - Foto, para divulgação; 


2.2. A Comissão de Consulta Prévia divulgará, no dia 23/11/2023, as inscrições homologadas para os candidatos inscritos. Também no dia 23/11/2023 serão divulgados o currículo e o plano de trabalho de cada candidato cuja inscrição tenha sido homologada

2.3. Os candidatos inscritos poderão interpor, junto ao Presidente da Comissão de Consulta Prévia, recursos referentes à impugnação da(s) inscrição(ões), no dia 23/11/2023. A Comissão de Consulta Prévia divulgará a apreciação dos recursos no dia 24/11/2023.

2.4. Para atribuição da ordem dos nomes na Cédula de Votação será observada, obrigatoriamente, a ordem de inscrição dos candidatos

2.5. Os candidatos, cuja candidatura for homologada pela Comissão de Consulta Prévia, deverão realizar suas campanhas conforme o Regulamento da Campanha Eleitoral, previamente divulgado no dia 20/11/2023.


3. DO DEBATE

3.1. O debate entre os candidatos será realizado no dia 23/11/2023, conforme as normas do Regulamento do Debate, previamente divulgado em 20/11/2023.

3.2. Serão alocados 55 (cinquenta e cinco) minutos, nos seguintes períodos: de 08:00 às 11:00 horas e de 19:00 às 21:00 horas, conforme hora de início divulgada no Regulamento do Debate online.


4. DA VOTAÇÃO

4.1. A votação será realizada online, por meio do sítio eletrônico https://votacao.ufgd.edu.br/, no dia 30/11/2023, das 8:00 às 18:30 horas.

4.2. Somente poderão votar os eleitores que forem considerados aptos pela CCP.

4.3. Os candidatos poderão credenciar até 03 (três) fiscais, para atuarem durante a votação e a apuração, os quais se revezarão no exercício de suas atividades. A indicação opcional dos fiscais deverá ser feita, no dia 24/11/2023, no email Secretaria da Direção da FACET (facet@ufgd.edu.br).


5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA

5.1. São considerados eleitores aptos na Consulta Prévia os docentes e discentes definidos pelo art. 7º da Resolução COUNI Nº. 99 de 02 de julho de 2019.

5.2. É vedado o voto por procuração, conforme art. 8º da Resolução COUNI Nº. 99 de 02 de julho de 2019.


6. CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO E DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONSULTA PRÉVIA

6.1. A participação na Comissão de Consulta Prévia é obrigatória para todos os membros designados para integrá-la, preterindo-se as demais atividades da vida universitária, enquanto durarem os trabalhos da comissão.


7. DO ROTEIRO DA VOTAÇÃO

7.1. O sufrágio deverá ser direto, livre e secreto.

7.2. O resultado da Consulta Prévia, para a escolha do coordenador de graduação, será calculado considerando-se o peso relativo de 50% de cada segmento (docente e discente), bem como o número total de eleitores aptos a votar, conforme fórmula definida na Resolução Nº 25 do Conselho Diretor da FACET, de 24 de Janeiro de 2023, descrita a seguir:

Fórmula da Eleição

 
8. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS


8.1. A apuração obedecerá aos ritos estabelecidos na Resolução COUNI Nº. 99, de  02 de julho de 2029 em seus artigos de 41 a 46.

8.2. Os recursos referentes à impugnação da eleição deverão ser interpostos antes da apuração dos seus votos, ou seja até às 18:30 horas do dia 30/11/2023, e serão apreciados imediatamente pela Comissão de Consulta Prévia

8.3. A apuração dos resultados será realizada dia 30/11/2023, após às 19:00 horas.

8.4. Encerrada a apuração, a Comissão de Consulta Prévia publicará o resultado da apuração.

8.5. Os candidatos poderão formalizar, por escrito, encaminhar à Presidência da Comissão de Consulta Prévia, recursos referentes à impugnação do resultado da Consulta Prévia, no dia 01/12/2023, das 7:30 às 17:00 horas, interpondo junto à secretaria da CCP a partir do envio de documento digital para o e-mail facet@ufgd.edu.br, com o campo assunto: “Consulta prévia Coordenação de Química - Licenciatura - Apuração dos resultados”.

8.6A Comissão de Consulta Prévia divulgará a apreciação dos recursos no dia 04/12/2023.

8.7. A Comissão de Consulta Prévia encaminhará, no dia 05/12/2023, os Resultados Finais da Consulta Prévia.


9. DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. 
O Conselho Diretor se reunirá após a publicação do resultado da apuração para apreciação e homologação dos resultados, bem como, a indicação para o encaminhamento devido ao Reitor da UFGD para nomeação.


10. INSTÂNCIA RECURSAL

10.1. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Consulta Prévia.
10.2. Das decisões da Comissão de Consulta Prévia, inclusive do Resultado Final, caberá recurso até 03 (três) dias úteis após a publicação dos resultados, somente ao Conselho Diretor da FACET, e deste, ao COUNI.
10.3. Para todos os efeitos desta normativa será considerado o fuso horário oficial de Mato Grosso do Sul.


11. DAS PUBLICAÇÕES

11.1. Todas as comunicações, informações de candidatos e votantes, homologação de inscrições, resultados da consulta prévia e demais publicações pertinentes serão dispostas em sítio eletrônico da Unidade Acadêmica vinculado ao portal oficial da UFGD, cujo endereço eletrônico é: https://portal.ufgd.edu.br/faculdade/eleicoes-facet/index.



 
Profª. Adriana Evaristo de Carvalho
Presidente da Comissão de Consulta Prévia


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II | Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2079
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