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Informativo 02/2020 PF/UFGD


A Constituição Federal de 1988 representou um marco ao distinguir as funções institucionais da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
No âmbito federal, coube exclusivamente à Advocacia-Geral da União diretamente ou através de órgão vinculado, a missão de representar judicial e extrajudicialmente a União, além de exercer a consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo nos termos do art. 131 da Constituição Federal, o que veio a ocorrer efetivamente com a edição da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
No que cuida das autarquias e fundações públicas federais, a Lei nº 10.480 de 02 de julho de 2002 criou a Procuradoria-Geral Federal – PGF e lhe incumbiu de representá-las judicial e extrajudicial além da atribuição de realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.
Na estrutura da PGF/AGU, existem órgãos com atuação consultiva – caso da Procuradoria Federal junto à UFGD (PF/UFGD) – e órgãos com atuação no chamado contencioso. No Mato Grosso do Sul, a representação judicial (contencioso) de todas as autarquias e fundações está a cargo da Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul (PF/MS), órgão distinto que também conta com Procuradores Federais, porém com atribuições específicas de atuação judicial/contenciosa. Não obstante, a interlocução com a PF/MS, sua orientação técnica e o envio de subsídios necessários a viabilizar a defesa judicial da Universidade competem à PF/UFGD. Ademais, sempre que necessário à UFGD mover uma ação judicial, a PF/UFGD faz a intermediação junto à PF/MS.
Portanto, a Universidade não deve, à princípio, receber mandados judiciais que tenham a Instituição como destinatária, do que devem estar cientes o setor de protocolo e todos os gestores. Nos termos do artigo 242, § 3o do Código de Processo Civil, as intimações, citações e notificações não devem ser dirigidas nem mesmo à PF/UFGD, mas exclusivamente à PF/MS, enquanto órgão de representação judicial. As únicas exceções dizem respeito a intimações e notificações em mandados de segurança ou, de um modo geral, aquelas em que conste como parte destinatária a autoridade pública, pessoalmente, e não a pessoa jurídica. Em casos excepcionais de recebimento, todo mandado efetivamente recebido deve ser remetido com urgência à PF/UFGD, que fará os encaminhamentos necessários.
Para obter maiores informações acerca do funcionamento da PF/UFGD, acesse nossa página no Portal UFGD: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/procuradoria-federal/index

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Procuradoria Federal junto à UFGD
Nome responsável:
Taciana Mara Corrêa Maia
Email:
procuradoria@ufgd.edu.br
Telefone:
(67) 3410-2756 / (67) 3410-2757