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Prorrogação do Prazo para o Recadastramento da Assistência à Saúde Suplementar no SouGov.br


 

Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem realizar o recadastramento da Assistência à Saúde Suplementar no SouGov.br

 
 
Considerando a determinação do Ministério da Economia, disposta no comunicado SIAPE nº 564098, Ofício-Circular nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764/2021, reforçamos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) realizarem o recadastramento do plano de saúde por meio do sistema SouGov.br.
 
Inicialmente, o prazo máximo para a conclusão do recadastramento de todos os beneficiários da modalidade de auxílio de caráter indenizatório, por meio do ressarcimento, finalizaria em 31/08/2022.
 
Contudo, foram identificadas algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento. Neste sentido, por meio do Ofício Circular SEI nº 3550/2022/ME, o prazo para a conclusão do recadastramento foi prorrogado até o dia 31/10/2022. Após a data limite, àqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados conforme indicações do Ministério da Economia.
 
Por questão sistêmica, o recadastramento deve ser realizado pelo SouGov.br preferencialmente em períodos em que o SIAPE estiver com a folha de pagamento aberta. Dessa forma, a folha de pagamento vigente (folha de setembro/2022) estará aberta até o dia 16/09/2022, após esta data está prevista a reabertura em 26/09/2022.
 
O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O procedimento deve ser feito conforme o tutorial disponibilizado no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar).
 
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", serão solicitados as seguintes informações:
    • Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
    • Nome/Código do seu plano de saúde;
    • Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
    • Valor da mensalidade (titular e dependentes);
    • Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (Contrato ou Declaração ou Proposta da Operadora de Saúde; boletos e comprovantes de pagamento);
    • Confirmação dos dados;
    • Concordância com os termos apresentados.

Algumas informações sobre o plano podem ser encontradas no contrato da operadora, na carteirinha do plano, no portal da operadora ou através de contato direto com a operadora. Para os servidores que possuem o plano coletivo empresarial da UNIMED, por meio da Associação dos Servidores da UFGD, a ASSUFGD encaminhou as informações e os documentos necessários para os e-mails cadastrados, porém, àqueles que não receberam o e-mail, devem entrar em contato diretamente com a ASSUFGD através do e-mail secretaria@assufgd.com.br.
 
Os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento. Dessa forma, todos os servidores que recebem o Auxílio Saúde, devem realizar o procedimento de recadastramento.
 
Com o "Módulo Saúde Suplementar" em atividade, além do recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov.br, substituindo os canais anteriormente utilizados.
 
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Seção de Pagamento e Recolhimento, via e-mail progesp.separ@ufgd.edu.br ou telefones 3410-2778 e 3410-2789.


Coordenadoria de Administração e Planejamento de Pessoal
CAPP/PROGESP

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Nome responsável:
Keila Midori Oshiro
Email:
progesp.separ@ufgd.edu.br
Telefone:
3410-2778