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Janeiro
23
2020

Candidatos ao Vestibular da UFGD podem entrar por Ampla Concorrência ou Reserva de Vagas

  Atualizada: 04/02/2020

Várias dúvidas sobre as políticas afirmativas que garantem a reserva de vagas nos vestibulares da UFGD foram levantadas nesta semana, com a publicação feita por um cursinho de Campo Grande que apresentava uma estudante de fenótipo branco como aprovada para o curso de Medicina, por meio da cota para alunos indígenas.

 

De rápida circulação nas redes sociais e na imprensa regional, a polêmica não chegou a ter maiores desdobramentos, já que a própria candidata logo pediu para que o cursinho retirasse a publicação do ar e a família informou aos veículos de comunicação, que aquilo havia acontecido por conta de um equívoco ao escolher as opções de sistema de ingresso na hora realizar a inscrição, e que a matrícula não seria feita.

 

A Secretaria da Faculdade de Ciências da Saúde, onde está o curso de Medicina, informou que até o final da tarde de ontem (22), último dia para matrícula dos aprovados que foram convocados em 1ª chamada, a candidata não havia procurado o local para tentar se matricular.

 

Os sistemas de ingresso são dois: Ampla Concorrência (AC) e Reserva de Vagas (RV). Todo candidato concorre pelo sistema de ingresso por ampla concorrência. No entanto, quem optar pela Reserva de Vagas terá que comprovar, antes da matrícula, que se enquadra nas políticas afirmativas, baseadas na Lei n.º 12.711/2012 e suas alterações e da Resolução n.º 171, de 03 de setembro de 2018, do Conselho Universitário da UFGD.

 

Para as vagas reservadas para a população indígena, por exemplo, é necessário que além da autodeclaração, sejam apresentados documentos como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), ou declaração da liderança indígena ou FUNAI, atestando o seu pertencimento a comunidade indígena. Quem não apresentar algum desses documentos terá a autodeclaração indeferida, perderá o direito de matrícula na vaga reservada e será reclassificado na Ampla Concorrência, seguindo recomendação do MPF (Ministério Público Federal).

 

Para garantir que as vagas sejam preenchidas por quem é de direito, a UFGD possui três Comissões: Comissão de análise de renda; Comissão de verificação de documentos da condição de pessoa com deficiência e; Comissão Geral de Heteroidentificação.


Vale ressaltar que os atos da Universidade são pautados pela legalidade e respeito ao próximo, isentos de emissão de opiniões ou julgamentos. Sendo assim, no caso envolvendo a candidata, cabe a esta instituição, tão somente, o esclarecimento sobre os procedimentos de ingresso e o registro de que nenhuma tentativa de matrícula foi realizada pela candidata, tendo esta apenas cometido um equívoco no ato do preenchimento da inscrição.  

 

Quem quiser conferir a lista dos documentos necessários para cada tipo de cota pode acessar o Edital de Divulgação Prograd nº 52, de 23 de julho de 2019, disponível em

https://cs.ufgd.edu.br/download/EDITAL_PROGRAD_N.52_PSV2020.pdf
 

vaga

Parte do quadro das vagas do Vestibular 2020 para exemplificar os tipos de cotas. Siglas: AC - Ampla Concorrência; RV IND - Reserva de vagas para alunos indígenas; RV - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas nas formas da legislação vigente; RV A - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos; RV B - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita superior a 1,5 salários-mínimos; PPI - Pretos, Pardos e Indígenas, autodeclarados na forma da legislação vigente; OUTROS - Demais egressos de escola pública; PCD - Pessoa com Deficiência nas formas da legislação vigente; e, N PCD - Pessoa sem Deficiência.