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Setembro
03
2019

UFGD ESCLARECE

  Atualizada: 04/09/2019

A UFGD esclarece os motivos que levaram à reintegração de alunos excluídos do curso de Medicina por sistema de cotas, que na Universidade é de critério social. O retorno dos acadêmicos se deu através do termo de composição extrajudicial firmado com a mediação do Ministério Público Federal, assinado pelo Procurador da República, Eduardo Gonçalves.

Em 2018, a Ouvidoria da instituição recebeu denúncias de que os estudantes não possuíam as características autodeclaradas na matrícula. O caso teve representação ao MPF que recomendou à Universidade a criação de uma comissão para avaliar a autenticidade das declarações feitas pelos candidatos. Com os pareceres desta comissão, a Reitoria determinou o cancelamento das matrículas no início deste ano.

Diante disso, os alunos acionaram a Justiça Federal com pedidos de liminar para suspender o cancelamento da matrícula e a UFGD foi intimada a se manifestar nos processos. O MPF apresentou minuta de acordo sobre o assunto, mas na ocasião, a antiga Reitoria negou.

Em junho deste ano, no início na nova gestão, a Reitoria foi procurada pelo MPF para novas tratativas. Para o órgão, ambas as partes possuem sua parcela de culpa. Os alunos pelas autodeclarações emitidas e a Universidade por não fazer a conferência no ato da matrícula, deixando para fazê-la anos depois, quando os alunos já haviam realizado boa parte do curso.

O Procurador Federal da UFGD deu parecer favorável à conciliação, justificando que todos os alunos são oriundos de escola pública, critério este que é o primeiro para o ingresso em cotas, tratando-se portanto, de um grupo igualmente vulnerável.

Importante ressaltar, que as vagas deixadas por esses alunos não poderiam ser ocupadas, ou acabariam preenchidas por alunos da rede privada através de transferência (alunos estes, possivelmente, de melhor condição financeira que os excluídos). Além disso, os alunos, sendo oriundos de escolas públicas, não conseguiriam ser transferidos para uma universidade para concluir o curso.

Por não ser de interesse da UFGD deixar as vagas em aberto, e por não haver meio legal para destiná-las a alunos cotistas de outras Instituições Federais, optou-se pela conciliação.

Ressalta-se que desde janeiro deste ano, as autodeclarações são submetidas a uma Comissão Geral de Heteroidentificação, portanto não há que se dizer que manter os alunos no curso possibilitará novos erros, pois o controle passou a ser prévio.

Considerando que a própria submissão à Comissão de Verificação, seguida da publicação da decisão já foi uma sanção, decidiu-se por submetê-los a prestações alternativas à expulsão e que trarão mais benefícios sociais, ou seja, é possível converter o erro do aluno em benefícios para a Universidade e para a sociedade como um todo.

Os alunos prestarão serviços alternativos pelo número de meses correspondente ao que ainda cursarão na Universidade até a conclusão do curso. O serviço alternativo não será remunerado, consistindo na prestação semanal de 20 horas de serviços médicos, na rede pública de saúde, preferencialmente em bairros carentes e aldeias indígenas da região da Grande Dourados e Hospital Universitário da UFGD.

Ainda de acordo com o MPF e o Procurador Federal, a aceitação da Reitoria pela conciliação não configura qualquer ilegalidade, tendo sido, ao contrário, totalmente respaldada pela lei, amparada por orientações jurídicas e realizada com toda a cautela e responsabilidade que a situação demanda.

Sendo assim, a Administração tomará as medidas judiciais cabíveis contra publicações em meios de comunicação e redes sociais, assim como suas fontes, que divulgaram ou divulgam informações que não correspondem à verdade.
 

Assessoria de Comunicação da UFGD

 

 

 

 




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