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Agosto
12
2019

Conselho de Curadores altera tabela de taxas de cobrança nos cursos de pós-graduação lato sensu na UFGD

  Atualizada: 14/08/2019

O Conselho de Curadores da UFGD, formado por servidores e discentes, aprovou na última quinta-feira (08 de agosto), por unanimidade, a Resolução nº 14, de 08 de agosto de 2019, que altera a tabela de taxas para a cobrança de mensalidade dos cursos de pós-graduação lato sensu UFGD. A cobrança foi aprovada e regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da UFGD, conforme a Resolução nº 95. 

Com a regulamentação, os cursos de pós-graduação lato sensu, inclusive os designados como MBA – Master Business Administration, poderão, via projeto na Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Funaepe) e aprovados pelas instâncias internas competentes, cobrar mensalidades. Os valores deverão ser estabelecidos no projeto e estar em conformidade com a Resolução nº 95, de 23 de maio de 2019 do CEPEC.

De acordo com o 11º artigo da Resolução nº 95, os projetos com recursos externos ou que envolvam cobrança de mensalidade, deverão ser gerenciados pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da UFGD (FUNAEPE) e deverão conter uma planilha orçamentária constando receitas e despesas especificadas.

O recolhimento de um percentual sobre as receitas efetivamente arrecadadas com a oferta dos cursos visa recompor à Universidade, o dispêndio com os custos indiretos do projeto (CIP), tais como energia elétrica, água, esgoto, limpeza, segurança e manutenção, bem como permitir a realização de reinvestimentos em suas ações finalísticas, especialmente na pesquisa.

Além disso, a Resolução permite remuneração de servidor (docente ou técnico) do quadro por atuação nos projetos que envolvam a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, desde que a atuação ocorra fora de sua jornada normal de trabalho e na forma da legislação vigente (Lei no 8.112/90, Lei no 8.958/1994 e Lei no 12.772/2012, dentre outros diplomas), devendo constar no projeto os respectivos valores da retribuição pecuniária a ser paga, inclusive em valores não superiores aos de mercado.

Tal prática encontra fundamento no Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), na Lei nº 10.973/2004 e na Emenda Constitucional 85/2015. Por fim, a questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, a qual autorizou a cobrança de especializações.

Para o Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP/UFGD), Tomaz Espósito Neto, com a medida “cria-se novos canais de interações entre a sociedade e a UFGD, integrando a oferta de serviços à demanda social por cursos de capacitação da região da Grande Dourados. Poderão ser oferecidos projetos in company ou com estrutura personalizada para órgãos públicos e entidades privadas. Em contrapartida, abre-se, agora, uma possibilidade de captação de recursos, via projetos de especialização lato sensu, tais como já realizam a UFRJ, UNB, UFRGS”. 

Acesse as Resoluções

Resolução CEPEC nº 95/2019 - aprova o novo Regulamento Geral dos cursos de pós-graduação lato sensu da UFGD

http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/RESOLUCOES-CEPEC/2019/Res.%20095_Aprova%20novo%20Regulamento%20Geral%20dos%20cursos%20Lato%20Sensu.pdf

Resolução Curadores nº 14/2019 - altera a Tabela de Valores, Emolumentos e Taxas da UFGD

http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/RESOLUCOES-CURADORES/2019/Res.%20014-2019%20Altera%20Tabela%20de%20valores,%20emolumentos%20e%20taxas.pdf

Acesse a página da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC/UFGD) para saber mais dos conselhos e suas atuações em: https://www.ufgd.edu.br/setor/soc/index

Atualizado às 15h11 de 14 de agosto pelo Jornalismo ACS/UFGD
 

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