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Janeiro
28
2019

​UFGD alerta sobre proibição de Trote

  Atualizada: 28/01/2019
Como todos os anos, a UFGD alerta calouros e veteranos sobre a proibição do trote no ambiente da Universidade. O ato é considerado crime por meio de Lei Estadual e Portaria. Diversos canais de denúncia da prática são disponibilizados para os estudantes, entre eles a Ouvidora da UFGD (ouvidoria@ufgd.edu.br) e o Sistema e-Ouv (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx). Já para denunciar os casos de pedágio e trotes fora da instituição é preciso ligar para os órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar (Estado), no 190. 
A UFGD orienta que qualquer caso de coação ou situação humilhante dentro do campus deve ser denunciada, com o mínimo de autoria e materialidade, ou seja, com informações que possam identificar os autores da violência e alguma forma de registro visual do ocorrido, como foto ou vídeo, por exemplo. A Universidade ainda enfatiza que nenhum estudante pode ser obrigado a participar de qualquer atividade considerada como trote, nem de grupos ou comunidades virtuais. 
Atos de violência promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco físicos ou psicológicos não devem ser considerados como “brincadeira”. Além disso, não é tolerável que um veterano imponha condutas aos calouros que causem danos à saúde, à vida ou os atinjam em sua dignidade.

Veja a legislação que proíbe o trote na UFGD:

PORTARIA Nº 083, DE 07 DE MARÇO DE 2007
Artigo 1º - Proibir expressamente a realização de trote aos calouros no âmbito da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
§ 1º - Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, a prática dos seguintes atos:
a) agressões físicas;
b) coação para ingestão de bebidas alcoólicas;
c) utilização de pinturas, banhos de ovos, farinhas e demais produtos, seja no corpo ou na roupa;
d) coação para uso de fantasias;
e) coação para participação em brincadeiras, dramatizações e performances, que impliquem na ridicularização ou humilhação dos calouros ou menosprezo pela sua dignidade;
f) agressões morais ou psicológicas;
g) colocação do calouro em situações que impliquem em vergonha, embaraço, vexame, medo, terror ou qualquer emoção traumatizante;
h) demais atitudes indisciplinares.
§ 2º - Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.
Artigo 2º - Os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Artigo 3º - O texto da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, será reproduzido e divulgado no âmbito da comunidade universitária, sendo afixado em murais e repassado para os diretores de faculdade, para os coordenadores de curso e para as lideranças do movimento estudantil.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 

LEI Nº 2.929, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 1º É vedada a realização de trote aos calouros nas Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade humana ou expor a situações vexatórias.
Parágrafo único. Considera-se também como constrangimento à população, a prática de pedágios em via pública. 

RECEPÇÃO AOS CALOUROS
A UFGD fará em 21 de fevereiro a Recepção aos Calouros de 2019, com apresentação de informações úteis para quem acaba de ingressar na Universidade e a entrega do Manual do Estudante. O evento acontecerá em dois momentos, às 8h e às 19h, contemplando as turmas diurnas e noturnas, e será realizado no Auditório Central da Unidade 2 (Cidade Universitária). 
A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE) está organizando a recepção e contará com o apoio de vários setores da universidade. A programação prevê pronunciamentos da reitoria, identificação das funções das pró-reitorias e dos seus programas, exposição sobre o trabalho da Ouvidoria e sobre a atuação do DCE (Diretório Central dos Estudantes). 
Já no período da tarde, a confraternização acontece através do lazer e do esporte, com atividades recreativas organizadas pela Divisão de Esportes da PROAE. O cronograma é o seguinte: 13h30 – Pega-pega corrente; 13h40 – Dança do jornal; 13h50 – Leão/Arma /Caçador; 14h00 – Queimada; 14h20 – Tênis de Mesa; 14h20 – Xadrez; 14h20 – Voleibol; 15h00 – Futsal; 15h40 – Handebol; 16h20 – Basquete 3X3 e; 17h00 – Encerramento. Todas as atividades serão na Quadra poliesportiva da Unidade 2 (Cidade Universitária). 

Jornalismo ACS/UFGD



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