O estágio curricular é atividade supervisionada de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o acadêmico ao ambiente profissional, de forma que lhe proporcione o aprendizado de competências próprias à sua área de formação. Permite também o contato do futuro profissional com diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, proporcionando-lhe o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. O Estágio é elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório, sendo que o primeiro é pré-requisito para a formação do acadêmico, e o segundo é opcional, sendo a carga horaria acrescida como crédito complementar.
Para que o acadêmico possa iniciar o estágio na área relacionada à sua graduação, é necessário que seja formalizado um convênio de estágio entre a UFGD e a Empresa/Entidade Pública que recepcionará o acadêmico.
A disposição de campo de estágio curricular poderá ser feita pela Empresa/Entidade Pública ou pelo próprio aluno interessado em estagiar no campo de sua escolha.
Obs.: Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados (físico ou virtualmente) ao Coordenador de estágio da faculdade de interesse ou a secretaria acadêmica.
Faculdade:
1. O Coordenador de estágio receberá a proposta de estágio da empresa/órgão público, a qual deverá ser submetido ao crivo do Conselho Universitário para aprovação da proposta de convênio não financeiro para a abertura de estágio curricular.
2. Após aprovação da proposta, o Coordenador de estágio deverá encaminhar os documentos para a secretaria academica para abertura de autuação do processo administrativo.
Autuação do processo administrativo
Os processos deverão ser abertos pela Faculdade/Pró-reitoria e encaminhados a Divisão de Convênios (DICONV/PRAD) para tramites subsequentes.
O processo administrativo deverá ser aberto e autuado exatamente na seguinte ordem:
Considerando o artigo 8º da Lei nº 11.788/2018, a celebração de convênio de concessão de estágio e facultativo, podendo o acadêmico iniciar o estágio curricular apenas com a celebração do termo de compromisso.
Lembrando que algumas empresa e instituições públicas exigem a celebração de convênio de concessão de estágio.