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Última Atualização: 06/08/2021


Estágio Curricular

O estágio curricular é atividade supervisionada de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o acadêmico ao ambiente profissional, de forma que lhe proporcione o aprendizado de competências próprias à sua área de formação. Permite também o contato do futuro profissional com diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, proporcionando-lhe o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. O Estágio é elemento constitutivo dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório, sendo que o primeiro é pré-requisito para a formação do acadêmico, e o segundo é opcional, sendo a carga horaria acrescida como crédito complementar.

Para que o acadêmico possa iniciar o estágio na área relacionada à sua graduação, é necessário que seja formalizado um convênio de estágio entre a UFGD e a Empresa/Entidade Pública que recepcionará o acadêmico. 

A disposição de campo de estágio curricular poderá ser feita pela Empresa/Entidade Pública ou pelo próprio aluno interessado em estagiar no campo de sua escolha.

Passo-a-passo para propositura de convênio de estágio:

Empresa:


1. Ficha de cadastro (Modelo)
2. Modelo de ofício (Modelo)
3. Certidões de regularidade

Obs.: Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados (físico ou virtualmente) ao Coordenador de estágio da faculdade de interesse ou a secretaria acadêmica.

Faculdade:

1. O Coordenador de estágio receberá a proposta de estágio da empresa/órgão público, a qual deverá ser submetido ao crivo do Conselho Universitário para aprovação da proposta de convênio não financeiro para a abertura de estágio curricular.

2. Após aprovação da proposta, o Coordenador de estágio deverá encaminhar os documentos para a secretaria academica para abertura de autuação do processo administrativo.

Autuação do processo administrativo

Os processos deverão ser abertos pela Faculdade/Pró-reitoria e encaminhados a Divisão de Convênios (DICONV/PRAD) para tramites subsequentes.

O processo administrativo deverá ser aberto e autuado exatamente na seguinte ordem:

1. Termo de abertura de processo modelo SIPAC (forma de preenchimento);
2. Ofício de provocação formal;
3. Fixa de cadastro;
4. Despacho para a Divisão de Convênios encaminhado o processo
Orientações para a criação de processos no SIPAC-Protocolo


Assinatura do Termo de Convênio para estágio curricular:

A UFGD dispõem de procedimento próprio para assinatura digital de seus instrumentos jurídicos.

Obrigatóriamente (salvo exceções devidamente justificada) a assinatura do termo de convênio ocorrerá por via eletrônica

Passo-a-passo para obtenção da licença de assinatura: https://ajuda.ufgd.edu.br/artigo/644


Considerando o artigo 8º da Lei nº 11.788/2018, a celebração de convênio de concessão de estágio e facultativo, podendo o acadêmico iniciar o estágio curricular apenas com a celebração do termo de compromisso.

Lembrando que algumas empresa e instituições públicas exigem a celebração de convênio de concessão de estágio.


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