Ministério da Educação
 

Câmara de Ensino

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A composição da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) é estabelecida pelo Regimento Geral da UFGD da seguinte forma:

"Art. 12. As Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, estabelecidas no art. 18 do Estatuto, terão as seguintes composições:

I - Câmara de Ensino de Graduação:

- Pró-Reitor de Ensino Graduação, como seu Presidente;

- Coordenadores dos Cursos de Graduação;

- Coordenador de Graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;

- Coordenador de Assuntos Acadêmicos;

- Diretores de Órgãos Suplementares e Administrativos ligados diretamente ao campo de atuação da câmara, definidos no Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura;

- Representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% (vinte por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados."

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