V ARRAIÁ UNIVERSITÁRIO/UFGD
REGULAMENTO DO V CONCURSO “MAIS MIÓ DE BOA” DE QUADRILHA UNIVERSITÁRIA UFGD
REGULAMENTO DO V CONCURSO “MAIS MIÓ DE BOA” DE QUADRILHA UNIVERSITÁRIA UFGD
Capítulo I – Da finalidade
Art. 1º A Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD, com o objetivo de estimular e de valorizar a cultura popular, promovem o V Concurso de Quadrilha Universitária da UFGD.
Capítulo II – Das inscrições
Art. 2º O prazo estabelecido para as inscrições dos grupos participantes no V Concurso de Quadrilha Universitária da UFGD será do dia 04 de maio até o dia 31 de junho de 2011. O sorteio das quadrilhas será no dia 01 de junho, às 17h30, na Sala 5 da PROEX, prédio da Reitoria.
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas na Divisão de Eventos/PROEX, localizada na Unidade I, Rua João Rosa Góes, nº 1761 (Prédio da Reitoria).
Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
Capítulo III – Da composição
Art. 4º Só poderão participar do V Concurso de Quadrilha Universitária da UFGD as quadrilhas formadas de, pelo menos, 50% de acadêmicos, técnico-administrativos e professores da comunidade universitária da UFGD.
Art. 5º As quadrilhas deverão ser constituídas de, no mínimo, 10 pares e no máximo, 15 pares.
Capítulo IV – Da apresentação
Art. 6º A quadrilha deverá ser formada por: marcador(a); noiva; noivo e convidados.
Art. 7º As quadrilhas deverão estar no local da concentração nos dias 03 ou 04 de junho de 2011, com todos os componentes, devidamente caracterizados, quinze minutos antes da sua apresentação, conforme sorteio já pré-estabelecido.
Art. 8º As apresentações não poderão ultrapassar 15 (quinze) minutos, se ultrapassar o tempo determinado o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto excedido do tempo regulamentar.
Art. 9º O intervalo entre as apresentações será de 5 (cinco) minutos.
Art. 10. A quadrilha que não entrar em seu horário marcado perderá 03 (três) pontos do somatório total.
Parágrafo Único – Caso haja inscrições de muitas quadrilhas, as mesmas serão divididas nos dias 03 e 04 para suas apresentações, conforme sorteio no dia 01/06/2011.
Capítulo V – Da Comissão Julgadora
Art. 12. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) avaliadores, ficando a cargo da Comissão Organizadora do Concurso escolher os nomes.
Art.13. A Comissão Julgadora, ao final das apresentações, deverá escolher as quadrilhas campeã, vice-campeã e 3ª colocada.
Art. 14. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso.
Capítulo VI – Do julgamento
Art. 15. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e especificidades:
I. Quadrilha: Coreografia, harmonia, animação, originalidade e figurino.
II. Marcador: Liderança, animação e figurino.
III. Noiva: Interpretação, animação, simpatia e figurino.
IV. Noivo: Interpretação, animação, simpatia e figurino.
Art. 16. No quesito Coreografia, cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 05 (cinco) passos tradicionais.
Art. 17. Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas numa escala de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas notas fracionadas, ou seja, 5,8; 6,9; 8,4; etc.
Parágrafo único. A nota final de cada quadrilha será o somatório das notas dos três jurados.
Capítulo VII - Da Premiação
Art. 18. As quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio conforme sua classificação:
I. 1º Lugar: troféu;
II. 2º Lugar: troféu;
III. 3º Lugar: troféu.
Art. 19. A entrega da premiação será no dia 04 de junho de 2011. Após o anúncio da quadrilha vencedora, esta fará uma apresentação especial.
Capítulo VIII – Das disposições gerais
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em concordância com a Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora
V Arraiá Universitário
