Legislação
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
O Sistema de avaliação ou de verificação da aprendizagem é regulamentado pela Resolução CEPEC nº 118 de 13 de setembro de 2007 e pela Resolução COUNI nº 89 de 01 de setembro de 2008, e é unificado para todos os cursos de graduação da UFGD. Compreende a frequência e o aproveitamento. Para ser aprovado na disciplina, o aluno deverá obter frequência igual ou superior a 75%; e obter Média de Aproveitamento (MA) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) ou Nota no Exame igual ou superior 6,0 (seis vírgula zero). O Exame de cada disciplina deve ser realizado de acordo com o Calendário Letivo previsto para o Curso.
Em cada disciplina a programação deve prever, no mínimo, duas avaliações escritas por semestre e uma avaliação substitutiva. “Para cada disciplina cursada o professor deve consignar ao aluno graus numéricos de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), computados com aproximação de até uma casa decimal, desprezadas as frações inferiores a 0,05 (zero vírgula zero cinco) e arredondadas, para 0,1 (zero vírgula um), as frações iguais ou superiores a 0,05 (zero vírgula zero cinco) [...]” (Resolução CEPEC nº 118/Regimento Geral, art. 45, p. 14).
Ao acadêmico que deixar de fazer os trabalhos acadêmicos ou deixar de comparecer às provas e trabalhos, e exames, é atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) a cada atividade.
Os procedimentos metodológicos e os critérios de avaliação deverão estar explicitados no Plano de Ensino de cada professor. O número, a forma, as alternativas e as modalidades de trabalhos acadêmicos são fixados pelo professor em seu Plano de Ensino (verificar Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD), aprovado pelo Conselho Diretor e divulgado aos acadêmicos no início de cada período letivo.
O professor deve divulgar e afixar a frequência e as notas, na respectiva secretaria acadêmica ou em locais previamente definidos. As notas das provas e trabalhos acadêmicos deverão ser divulgadas até dez dias úteis após sua realização, e as notas do exame, até cinco dias após a sua realização.
O professor será orientado gradativamente a aderir ao novo sistema pedagógico de avaliação dos acadêmicos, no qual são consideradas não apenas as notas de avaliações escritas para a avaliação do aluno, mas também, as demais atividades propostas pelo professor e a participação do aluno na disciplina.
Resumo do sistema de avaliação
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Tema |
Propostas aprovadas |
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I- Média de Avaliações |
6,0 (seis) |
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II- Média Final do Exame |
6,0 (seis) |
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III- Avaliação Substitutiva |
Sim |
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IV- Conteúdo da Avaliação Substitutiva |
Opcional do professor |
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V- Média Mínima para ir para Exame |
4,0 (quatro) |
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VI- Alunos reprovados em disciplinas |
Frequentar aulas |
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VII- Quantidade mínima de avaliações por semestre |
2 (duas) |
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VIII- Poderão ser ofertadas disciplinas concentradas |
Sim: Inverno/verão |
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