Habilitação
O grau acadêmico conferido ao egresso do curso é específico da profissão: Engenheiro de Produção.
Portanto, o Engenheiro de Produção está habilitado a atuar de acordo com as atribuições estabelecidas pela Resolução nº. 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
