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Engenharia de Produção

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Habilitação

O grau acadêmico conferido ao egresso do curso é específico da profissão: Engenheiro de Produção.

Portanto, o Engenheiro de Produção está habilitado a atuar de acordo com as atribuições estabelecidas pela Resolução nº. 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

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