Universidade Federal da Grande Dourados
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NORMAS DE TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA NO ÂMBITO DA FCA

  1. O Projeto é elaborado pelo Professor em formulário próprio, salvo aprovados por outros órgãos de fomento, e encaminhado à Secretaria do Curso, com antecedência mínima de 15 dias do prazo de encaminhamento determinado pela Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD,
  2. A Secretaria do Curso encaminha o Projeto à sua Comissão de Pesquisa específica,
  3. A Comissão de Pesquisa, em um prazo de 7 dias, analisa o mérito técnico-científico do projeto, podendo sugerir correções ou mesmo rejeita-lo, e o devolve à Secretaria do Curso com seu parecer,
  4. A Secretaria do Curso repassa o projeto ao professor para que ele realize as alterações sugeridas que achar conveniente acatá-las em um prazo máximo de três dias,
  5. Depois de corrigido, o projeto deve ser reencaminhado à Secretaria do Curso pelo Professor, em um prazo não inferior a 4 dias do prazo de encaminhamento determinado pela Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD, desde que não necessite de parecer especial (ex. de Comitê de Ética),
  6. Fica sob total critério e responsabilidade do professor encaminhar seu projeto de pesquisa para submissão do Comitê de Ética da UFGD. Se julgar necessário consultar à Comissão de Ética da FCA, isto deverá ser feito antecipadamente ao encaminhamento do projeto, respeitando o requisito do Item 1,
  7. A Comissão de Ética da FCA terá a finalidade de colaborar com o professor quanto aos aspectos éticos que porventura possam ser questionados no Projeto,
  8. A Secretaria do Curso encaminha o Projeto à Secretaria da FCA,
  9. A Secretaria da FCA encaminha o projeto, para parecer, à Coordenação da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias (FAECA). Esse encaminhamento somente ocorrerá se for utilizado algum recurso (humano, físico ou material) desse órgão da UFGD,
  10. A Coordenadoria da FAECA, após sua manifestação, por escrito, encaminha o projeto novamente à secretaria da FCA,
  11. A FCA, na figura de seu Diretor, por determinação de Conselho Diretor, faz uma Resolução encaminhando o projeto para aprovação na Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD,
  12. A Secretaria da FCA remete para a Coordenação da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias (FAECA) a lista dos projetos de pesquisa aprovados e que demandem apoio da FAECA,
  13. Projetos aprovados por órgãos externos de fomento devem ser cadastrados na Secretaria da FCA,
  14. Projetos sem ônus não necessitam seguir os prazos estabelecidos.
 
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