NORMAS DE TRAMITAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA NO ÂMBITO DA FCA
O Projeto é elaborado pelo Professor em formulário próprio, salvo aprovados por outros órgãos de fomento, e encaminhado à Secretaria do Curso, com antecedência mínima de 15 dias do prazo de encaminhamento determinado pela Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD,
A Secretaria do Curso encaminha o Projeto à sua Comissão de Pesquisa específica,
A Comissão de Pesquisa, em um prazo de 7 dias, analisa o mérito técnico-científico do projeto, podendo sugerir correções ou mesmo rejeita-lo, e o devolve à Secretaria do Curso com seu parecer,
A Secretaria do Curso repassa o projeto ao professor para que ele realize as alterações sugeridas que achar conveniente acatá-las em um prazo máximo de três dias,
Depois de corrigido, o projeto deve ser reencaminhado à Secretaria do Curso pelo Professor, em um prazo não inferior a 4 dias do prazo de encaminhamento determinado pela Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD, desde que não necessite de parecer especial (ex. de Comitê de Ética),
Fica sob total critério e responsabilidade do professor encaminhar seu projeto de pesquisa para submissão do Comitê de Ética da UFGD. Se julgar necessário consultar à Comissão de Ética da FCA, isto deverá ser feito antecipadamente ao encaminhamento do projeto, respeitando o requisito do Item 1,
A Comissão de Ética da FCA terá a finalidade de colaborar com o professor quanto aos aspectos éticos que porventura possam ser questionados no Projeto,
A Secretaria do Curso encaminha o Projeto à Secretaria da FCA,
A Secretaria da FCA encaminha o projeto, para parecer, à Coordenação da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias (FAECA). Esse encaminhamento somente ocorrerá se for utilizado algum recurso (humano, físico ou material) desse órgão da UFGD,
A Coordenadoria da FAECA, após sua manifestação, por escrito, encaminha o projeto novamente à secretaria da FCA,
A FCA, na figura de seu Diretor, por determinação de Conselho Diretor, faz uma Resolução encaminhando o projeto para aprovação na Coordenadoria de Pesquisa da PROPP/UFGD,
A Secretaria da FCA remete para a Coordenação da Fazenda Experimental de Ciências Agrárias (FAECA) a lista dos projetos de pesquisa aprovados e que demandem apoio da FAECA,
Projetos aprovados por órgãos externos de fomento devem ser cadastrados na Secretaria da FCA,
Projetos sem ônus não necessitam seguir os prazos estabelecidos.