Qualquer cidadão interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações.
No pedido (impresso ou virtual), o requerente deverá apenas colocar sua identificação (nome e dados para contato, em princípio) e a especificação da informação solicitada (Art. 10 da Lei 12.527).
A informação que estiver disponível e não seja sigilosa deve ser dada imediatamente. Isso se aplica a dados sobre os cursos ofertados e resultados de editais já divulgados, por exemplo. Não sendo possível o acesso imediato, a UFGD deverá, em até 20 (vinte) dias.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa e o requerente seja informado.